Rejeição: 577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e

Dúvida

Como solucionar a rejeição  577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e ?


Ambiente

Microsiga Protheus - SIGALOJA - a partir da versão 11.80


Solução

Ocorre essa rejeição 577 quando a data, hora ou fuso do evento está maior que o servidor da SEFAZ.

Deve se conferir se os parâmetros que indicam se a transmissão está sendo feita em Horário de Verão ou em fuso diferente do que deve estar de acordo com a UF da filial.

1) Acessar a rotina transmissão NFe

      1.1) Modulo Faturamento > Atualizações > Nf-e e Nfs-e > Nfe Sefaz. 

      1.2) Na rotina de transmissão, Nfe Sefaz : Acesse > Ações Relacionadas > Parâmetros > Eventos  

      1.3) Horário de Verão: NÃO (De acordo com a UF da filial)

      1.4) Horário:  1- Fernando de Noronha (-2), 2- Brasilia(-3), 4 -Manus (-4) .(De acordo com a UF da filial)

2) Visualizar  na tabela SPED000 o conteúdo dos parâmetros, que devem estar iguais ao passo anterior (Passo1).

MV_HRVCCE : 1 ( Está em horário de verão) ; 2 (Não está em horário de verão)

MV_HRCCE:  1(Fernando de Noronha) ou 2(Brasília;) ou 3 (Manaus). 

3) Acessar via configurador Base de dados > Parametros : 

(MV_HVERAO No P11 é criado pelo compatibilizador NFEP11R1 > NFE11R152.)

MV_HVERAO : .F.(sem) ou .T.(com) - Define se o local físico do servidor está em Horário de Verão que o ERP está instalado.

4) Verificar no  appserver.ini do TSS se existe o parâmetro SPED_HVERAO e se ele está configurado :

 Conteúdo: 0 = Inicial; 1(Sim está no horário de verão); 2 (Não está no horário de verão).


Atenção 

Após alterar o ini do TSS o mesmo deverá ser reiniciado.





Atualizado em 27/07/2023
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