Doc. Eletrônicos - Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Ocorrência

No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização do Evento da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):

Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação


Ambiente

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões


Causa

A rejeição ocorre quando o for emitida uma NF-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".

Veja a regra de validação da Sefaz:

Solução

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior. 

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
  2. A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e.


Atualizado em 22/09/2023
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