Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização do Evento da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando o for emitida uma NF-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Solução
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
- A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e.