Sumário
- Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores
- Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição
- Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
- Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
- Tabela 05 - Tipos de Inscrição
- Tabela 06 - Países
- Tabela 07 - Tipos de Dependente
- Tabela 08 - Classificação Tributária
- Tabela 09 - Tipos de Arquivo do eSocial
- Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária
- Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação
- Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária
- Tabela 13 - Parte do corpo atingida
- Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho
- Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional
- Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho
- Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão
- Tabela 18 - Motivos de Afastamento
- Tabela 19 - Motivos de Desligamento
- Tabela 20 - Tipos de Logradouro
- Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF
- Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária
- Tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição
- Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial
- Tabela 25 - Tipos de Benefícios
- Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios
- Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos
- Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores | ||
---|---|---|
Empregado e Trabalhador Temporário | 101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
102 | Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 | |
103 | Empregado - Aprendiz | |
104 | Empregado - Doméstico | |
105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 | |
106 | Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974 | |
107 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | |
108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | |
111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente | |
Avulso | 201 | Trabalhador avulso portuário |
202 | Trabalhador avulso não portuário | |
Agente Público | 301 | Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público |
302 | Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão | |
303 | Exercente de mandato eletivo | |
304 | Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão | |
305 | Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública | |
306 | Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria | |
307 | Militar | |
308 | Conscrito | |
309 | Agente público - Outros | |
310 | Servidor público eventual | |
311 | Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral | |
312 | Auxiliar local | |
313 | Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos | |
Cessão | 401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato |
410 | Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino | |
Contribuinte Individual | 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | |
712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS | |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS | |
723 | Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal | |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho | |
734 | Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho | |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção | |
741 | Contribuinte individual - Microempreendedor individual | |
751 | Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990 | |
781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | |
Bolsista | 901 | Estagiário |
902 | Médico residente | |
903 | Bolsista, nos termos da Lei 8.958/1994 | |
904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição | |
---|---|
1 | Não ensejador de aposentadoria especial |
2 | Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%) |
3 | Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%) |
4 | Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%) |
CÓDIGO | NOME DA NATUREZA DA RUBRICA | DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA | INÍCIO | TÉRMINO |
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento | ||||
---|---|---|---|---|
1000 | Salário, vencimento, soldo | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar | 01/01/2014 | - |
1001 | Subsídio | Corresponde à remuneração paga na forma de subsídio | 01/05/2021 | - |
1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. | 01/01/2014 | - |
1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% | 01/01/2014 | - |
1004 | Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas | 01/01/2014 | - |
1005 | Direito de arena | Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta | 01/01/2014 | - |
1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada | 01/01/2014 | - |
1007 | Luvas e premiações | Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta | 01/01/2014 | - |
1009 | Salário-família - Complemento | Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família | 01/01/2014 | - |
1010 | Salário in natura - Pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços | 01/01/2014 | - |
1011 | Sobreaviso e prontidão | Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho | 01/01/2014 | - |
1020 | Férias | Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias | 01/01/2014 | - |
1021 | Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | - |
1022 | Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT | 01/01/2014 | - |
1023 | Férias - Abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
1024 | Férias - Dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
1040 | Licença-prêmio | Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho | 01/01/2014 | - |
1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio | 01/01/2014 | - |
1050 | Remuneração de dias de afastamento | Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração | 01/01/2014 | - |
1080 | Stock option | Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa | 01/01/2014 | - |
1099 | Outras verbas salariais | Outras verbas salariais não previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança | 01/01/2014 | - |
1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade | 01/01/2014 | - |
1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas | 01/01/2014 | - |
1204 | Adicional de transferência | Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência | 01/01/2014 | - |
1205 | Adicional noturno | Adicional por trabalho em horário noturno | 01/01/2014 | - |
1206 | Adicional por tempo de serviço | Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) | 01/01/2014 | - |
1207 | Comissões, porcentagens, produção | Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador | 01/01/2014 | - |
1208 | Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas) | 01/01/2014 | - |
1209 | Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador | 01/01/2014 | - |
1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho | 01/01/2014 | - |
1211 | Gratificações | Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. | 01/01/2014 | - |
1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | Órgão público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo | 01/01/2014 | - |
1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória | Órgão público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições | 01/01/2014 | - |
1214 | Adicional de penosidade | Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum | 01/01/2014 | - |
1215 | Adicional de unidocência | Adicional de unidocência para professores de 1ª a 4ª série | 01/01/2014 | - |
1216 | Adicional de localidade | Adicional pela realização de atividade em localidade transfronteiriços | 01/05/2021 | - |
1217 | Gratificação de curso/concurso | Verba de natureza remuneratória por atividade exercida em curso/concurso | 01/05/2021 | - |
1225 | Quebra de caixa | Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários | 01/01/2014 | - |
1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical | 01/01/2014 | - |
1299 | Outros adicionais | Valores relativos a outros adicionais não previstos nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados | Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica | 01/01/2014 | - |
1350 | Bolsa de estudo - Estagiário | Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei 11.788/2008 | 01/01/2014 | - |
1351 | Bolsa de estudo - Médico residente | Bolsa de estudo ao médico residente | 01/01/2014 | - |
1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente | 01/01/2014 | - |
1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. | 01/01/2014 | - |
1402 | Abono PIS/PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS/PASEP repassado pelo empregador ou órgão público | 01/01/2014 | - |
1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei | 01/01/2014 | - |
1404 | Auxílio babá | Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança (caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior) | 01/01/2014 | - |
1405 | Assistência médica | Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares | 01/01/2014 | - |
1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. | 01/01/2014 | - |
1407 | Auxílio-educação | Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei 9.394/1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior | 01/01/2014 | - |
1409 | Salário-família | Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade | 01/01/2014 | - |
1410 | Auxílio - Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada | 01/01/2014 | - |
1411 | Auxílio-natalidade | Valor relativo ao nascimento do filho de servidor público, previsto em lei | 01/05/2021 | - |
1412 | Abono permanência | Valor relativo ao abono de permanência, de acordo com a CF/1988 | 01/05/2021 | - |
1601 | Ajuda de custo - Aeronauta | Adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei 5.929/1973 | 01/01/2014 | - |
1602 | Ajuda de custo de transferência | Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho | 01/01/2014 | - |
1603 | Ajuda de custo | Ajuda de custo paga ao trabalhador | 01/05/2018 | - |
1604 | Ajuda de custo - Acima de 50% da remuneração mensal | Ajuda de custo paga ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal | 01/05/2018 | 31/03/2019 |
1619 | Ajuda compensatória - Lei 14.020/2020 | Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada, nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) | 01/04/2020 | - |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade | 01/01/2014 | - |
1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho | 01/01/2014 | - |
1623 | Ressarcimento de provisão | Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
1650 | Diárias de viagem | Diárias de viagem ao trabalhador | 01/05/2018 | - |
1651 | Diárias de viagem - Até 50% do salário | Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal | 01/01/2014 | 30/04/2018 |
1652 | Diárias de viagem - Acima de 50% do salário | Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal | 01/01/2014 | 30/04/2018 |
1800 | Alimentação concedida em pecúnia | Alimentação concedida sob a forma de pecúnia | 01/01/2014 | - |
1801 | Alimentação | Auxílio-alimentação | 01/01/2014 | 30/04/2021 |
1802 | Etapas (marítimos) | Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo | 01/01/2014 | - |
1805 | Moradia | Auxílio-moradia | 01/01/2014 | - |
1806 | Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | 01/01/2014 | - |
1807 | Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1808 | Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1809 | Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT | Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
1810 | Transporte | Auxílio-transporte | 01/01/2014 | - |
1899 | Outros auxílios | Valores relativos a outros auxílios não previstos nos demais itens | 01/05/2021 | - |
2501 | Prêmios | Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades | 01/01/2014 | - |
2502 | Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais | Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais | 01/05/2018 | 31/03/2019 |
2510 | Direitos autorais e intelectuais | Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística | 01/01/2014 | - |
2801 | Quarentena remunerada | Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena | 01/01/2014 | - |
2901 | Empréstimos | Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto | 01/01/2014 | - |
2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços | 01/01/2014 | - |
2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores | 01/01/2014 | 30/04/2021 |
2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores | 01/01/2014 | - |
2999 | Arredondamentos | Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos | 01/01/2014 | - |
3501 | Remuneração por prestação de serviços | Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista | 01/01/2014 | - |
3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) | 01/01/2014 | - |
3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados | 01/01/2014 | - |
3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa | 01/01/2014 | - |
3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho | 01/01/2014 | - |
3510 | Gratificação (jeton) | Valor correspondente a gratificação (jeton) por comparecimento a sessões ou reuniões | 01/05/2021 | - |
3511 | Gratificação eleitoral | Valor correspondente ao exercício da atividade pelo juiz eleitoral | 01/05/2021 | - |
3520 | Remuneração de cooperado | Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho | 01/01/2014 | - |
3525 | Côngruas, prebendas e afins | Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado | 01/05/2018 | - |
4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença | 01/01/2014 | - |
4011 | Complemento de salário-mínimo - RPPS | Valor correspondente à diferença entre o salário-mínimo e o valor do vencimento do cargo efetivo pago a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS | 01/05/2021 | - |
4050 | Salário-maternidade | Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público | 01/01/2014 | - |
4051 | Salário-maternidade - 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade | 01/01/2014 | - |
5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário | 01/01/2014 | - |
5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário | 01/01/2014 | - |
5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários | 01/01/2014 | - |
5504 | 13º salário - Adiantamento | Valor relativo a adiantamento do 13° salário | 01/01/2014 | - |
5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial | 01/01/2014 | - |
6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual | 01/01/2014 | - |
6001 | 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado | Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso prévio indenizado | 01/01/2014 | - |
6002 | 13° salário proporcional na rescisão | Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso prévio indenizado | 01/01/2014 | - |
6003 | Indenização compensatória do aviso prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado | 01/01/2014 | - |
6004 | Férias - Dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional | 01/01/2014 | - |
6101 | Indenização compensatória - Multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo | 01/01/2014 | - |
6102 | Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984 | Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base | 01/01/2014 | - |
6103 | Indenização do art. 14 da Lei 5.889/1973 | Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias | 01/01/2014 | - |
6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada | 01/01/2014 | - |
6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão | Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV | 01/01/2014 | - |
6106 | Multa do art. 477 da CLT | Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) | 01/01/2014 | - |
6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho | 01/01/2014 | - |
6119 | Indenização rescisória - Lei 14.020/2020 | Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o art. 10 da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) | 01/04/2020 | - |
6129 | Outras multas ou indenizações | Valor correspondente a outras multas ou indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos demais itens | 01/01/2014 | - |
6901 | Desconto do aviso prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso prévio, total ou parcialmente | 01/01/2014 | - |
6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo | 01/01/2014 | - |
7001 | Proventos | Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público | 01/01/2014 | - |
7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público | 01/01/2014 | - |
7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada | 01/01/2014 | - |
7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado | 01/01/2014 | - |
7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar | 01/01/2014 | - |
7006 | Auxílio-reclusão | Valor de auxílio-reclusão para o servidor público de baixa renda | 01/05/2021 | - |
7007 | Pensões especiais | Valor das pensões de caráter especial diferentes de pensão por morte | 01/05/2021 | - |
7008 | Complementação de aposentadoria/ pensão | Valor relativo à complementação de aposentadoria/pensão vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS | 01/05/2021 | - |
9200 | Desconto de adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário | 01/01/2014 | - |
9201 | Contribuição previdenciária | Desconto a título de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9202 | Contribuição militar | Desconto relativo à seguridade do militar e seus dependentes | 01/05/2021 | - |
9203 | Imposto de Renda Retido na Fonte | Desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 01/01/2014 | - |
9205 | Provisão de contribuição previdenciária | Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9207 | Faltas | Desconto decorrente de ausência de trabalho durante todo o dia em razão de, por exemplo, falta injustificada, suspensão disciplinar, greve | 01/01/2014 | - |
9208 | Atrasos | Desconto decorrente de ausência de trabalho em razão de, por exemplo, atrasos no início da jornada de trabalho ou de saída antecipada do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9209 | Faltas ou atrasos | Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador | 01/01/2014 | 30/04/2021 |
9210 | DSR s/faltas e atrasos | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador | 01/01/2014 | 30/04/2021 |
9211 | DSR sobre faltas | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9212 | DSR sobre atrasos | Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre atrasos do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9213 | Pensão alimentícia | Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias | 01/01/2014 | - |
9214 | 13° salário - Desconto de adiantamento | Desconto de antecipação do 13° salário | 01/01/2014 | - |
9216 | Desconto de vale-transporte | Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais | 01/01/2014 | - |
9218 | Retenções judiciais | Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia | 01/01/2014 | - |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9220 | Alimentação - Desconto | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | 30/04/2021 |
9221 | Desconto de férias | Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias | 01/01/2014 | - |
9222 | Desconto de outros impostos e contribuições | Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros) | 01/01/2014 | - |
9223 | Previdência complementar - Parte do empregado | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9224 | FAPI - Parte do empregado | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9225 | Previdência complementar - Parte do servidor | Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público | 01/01/2014 | - |
9226 | Desconto de férias - Abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias | 01/01/2014 | - |
9230 | Contribuição sindical laboral | Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical | 01/01/2014 | - |
9231 | Contribuição sindical - Associativa | Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9232 | Contribuição sindical - Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato | 01/01/2014 | - |
9233 | Contribuição sindical - Confederativa | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo | 01/01/2014 | - |
9240 | Alimentação concedida em pecúnia - Desconto | Desconto referente à alimentação concedida sob a forma de pecúnia | 01/01/2014 | - |
9241 | Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | 01/01/2014 | - |
9242 | Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9243 | Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9244 | Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT - Desconto | Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT | 01/01/2014 | - |
9250 | Seguro de vida - Desconto | Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior | 01/01/2014 | - |
9254 | Empréstimos consignados - Desconto | Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária | 01/01/2014 | - |
9255 | Empréstimos do empregador - Desconto | Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador | 01/01/2014 | - |
9258 | Convênios | Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. | 01/01/2014 | - |
9260 | FIES - Desconto | Desconto referente à amortização de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para repasse à instituição consignatária | 01/05/2018 | - |
9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados | 01/01/2014 | - |
9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida | 01/01/2014 | - |
9291 | Abate-teto | Valor deduzido da remuneração total do segurado que supere o teto remuneratório constitucional | 01/05/2021 | - |
9292 | Ressarcimento ao erário | Valor deduzido da remuneração para pagamento de ressarcimento ou de penalidade | 01/05/2021 | - |
9293 | Honorários advocatícios | Valor descontado do trabalhador por determinação judicial a ser pago ao advogado/escritório de advocacia | 01/05/2021 | - |
9294 | Redutor EC 41/03 | Valor descontado da remuneração do instituidor da pensão (Emenda Constitucional 41/2003) | 01/05/2021 | - |
9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos demais itens | 01/01/2014 | - |
9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária | 01/01/2014 | - |
9902 | Total da base de cálculo do FGTS | Valor total da base de cálculo do FGTS | 01/01/2014 | - |
9903 | Total da base de cálculo do IRRF | Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | 01/01/2014 | - |
9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório | 01/01/2014 | - |
9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório | 01/01/2014 | - |
9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS | 01/01/2014 | - |
9907 | Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPS | Valor total da contribuição previdenciária patronal para o RPPS (normal, suplementar e aportes) | 01/05/2021 | - |
9908 | FGTS - Depósito | Valor do depósito do FGTS | 01/01/2014 | - |
9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador | 01/01/2014 | - |
9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador | 01/01/2014 | - |
9930 | Salário-maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente à remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) | 01/01/2014 | - |
9931 | Salário-maternidade pago pela Previdência Social - 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) | 01/01/2014 | - |
9932 | Auxílio-doença acidentário | Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho | 01/01/2014 | - |
9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19) | 01/01/2014 | - |
9938 | Isenção IRRF - 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos | 01/01/2014 | - |
9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções | 01/01/2014 | - |
9950 | Horas extraordinárias - Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas | 01/01/2014 | 31/10/2019 |
9951 | Horas compensadas - Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas | 01/01/2014 | 31/10/2019 |
9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos | 01/01/2014 | - |
CÓDIGO FPAS | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES | BASE DE CÁLCULO | TERCEIROS | CÓDIGO DE TERCEIROS | ALÍQUOTA |
Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros | |||||
---|---|---|---|---|---|
507 | INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SENAI* | 0004 | 1,0% | |||
+ SESI* | 0008 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
TOTAL | 0079 | 5,8% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
515 | COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SENAC | 0016 | 1,0% | |||
+ SESC | 0032 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
TOTAL | 0115 | 5,8% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
523 | SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
531 | INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 2,7% | |||
TOTAL | 0003 | 5,2% | |||
540 | EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ DPC | 0128 | 2,5% | |||
TOTAL | 0131 | 5,2% | |||
558 | EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ FUNDO AEROVIÁRIO | 0256 | 2,5% | |||
TOTAL | 0259 | 5,2% | |||
566 | EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SESC | 0032 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,5% | |||
574 | ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SESC | 0032 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,5% | |||
582 | ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. | 0000 | 0,00% | ||
590 | CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestarem serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei 7.064/1982. Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, desde que haja acordo internacional de previdência social entre ambos os países. | 0000 | 0% | |||
604 | PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
612 | EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
+ SEST | 1024 | 1,5% | |||
+ SENAT | 2048 | 1,0% | |||
TOTAL | 3139 | 5,8% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
620 | TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT). | Salário de contribuição previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado) | SEST | 1024 | 1,5% |
+ SENAT | 2048 | 1,0% | |||
TOTAL | 3072 | 2,5% | |||
639 | ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art. 7° da Lei 9.131/1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei 11.096/2005. | 0000 | 0,00% | ||
647 | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva, e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SESC | 0032 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
655 | EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6.019/1974) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,50% |
680 | ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ DPC | 0128 | 2,5% | |||
TOTAL | 0131 | 5,2% | |||
736 | BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada). | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
744 | EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que adquire produção rural de produtor pessoa física. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (contribuinte individual e segurado especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003). | PESSOA FÍSICA | |||
Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,2% | ||
+ GILRAT | 0,1% | ||||
+ SENAR | 0,2% | ||||
TOTAL | 1,5% | ||||
PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA | |||||
Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,7% | ||
+ GILRAT | 0,1% | ||||
+ SENAR | 0,25% | ||||
TOTAL | 2,05% | ||||
779 | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora. | 0000 | 0% | ||
787 | SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL. ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. AGROINDUSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma). AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (empregador) e PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, com recolhimento sobre a folha de salários. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO, conforme art. 10 da Lei 11.524/2007. | TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SENAR | 0512 | 2,5% | |||
TOTAL | 0515 | 5,2% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4099 | 5,2% | |||
795 | ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei 1.146/1970. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 2,7% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4099 | 7,7% | |||
825 | AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
+ INCRA | 0002 | 2,7% | |||
TOTAL | 0003 | 5,2% | |||
833 | SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. | EMPRESAS | |||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SENAI* | 0004 | 1,0% | |||
+ SESI* | 0008 | 1,5% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
TOTAL | 0079 | 5,8% | |||
COOPERATIVAS | |||||
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
+ INCRA | 0002 | 0,2% | |||
+ SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
+ SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
868 | EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS. | 0000 | 0% | ||
876 | MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil. | 0000 | 0% |
* Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Situação do contribuinte | Combinação dos códigos de Terceiros | Código de Terceiros | Alíquota Com convênio SESI + SENAI | 0001+0002+0064 | 0067 | 3,3% Com convênio SESI | 0001+0002+0004+0064 | 0071 | 4,3% Com convênio SENAI | 0001+0002+0008+0064 | 0075 | 4,8% Sem convênio | 0001+0002+0004+0008+0064 | 0079 | 5,8%
NOTAS:
1 - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT).
2 - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS.
3 - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras:
3.1 - A contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos;
3.2 - O cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos FPAS 647 e Terceiros 0099.
4 - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115.
5 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR, sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR.
6 - Todas as pessoas jurídicas, inclusive ME, EPP e MEI, são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao SEST e ao SENAT, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro no código de categoria 711 e 712 - Tabela 01).
7 - Durante os efeitos das alterações trazidas pela Medida Provisória 932/2020, as alíquotas do SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP ficam reduzidas para:
SENAI - 0,5%;
SESI - 0,75%;
SENAC - 0,5%;
SESC - 0,75%;
SEST - 0,75%;
SENAT - 0,5%;
SENAR - 1,25% sobre a folha de pagamento, 0,125% sobre a receita bruta da produção de pessoa jurídica e agroindústria, e 0,1% sobre a receita bruta da produção de pessoa física;
SESCOOP - 1,25%.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Tabela 05 - Tipos de Inscrição | |
---|---|
1 | CNPJ |
2 | CPF |
3 | CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) |
4 | CNO (Cadastro Nacional de Obra) |
5 | CGC |
6 | CEI |
CÓDIGO | NOME | DATA DE CRIAÇÃO * | DATA DE EXTINÇÃO ** |
Tabela 06 - Países | |||
---|---|---|---|
008 | Abu Dhabi | - | 13/12/1996 |
009 | Dirce | - | 13/12/1996 |
013 | Afeganistão | - | - |
015 | Aland, Ilhas | 07/12/2015 | - |
017 | Albania, República da | - | - |
020 | Alboran-Perejil, Ilhas | - | 13/12/1996 |
023 | Alemanha | - | - |
025 | Alemanha, República Democrática | - | 13/12/1996 |
031 | Burkina Faso | - | - |
037 | Andorra | - | - |
040 | Angola | - | - |
041 | Anguilla | - | - |
042 | Antártica | - | - |
043 | Antígua e Barbuda | - | - |
047 | Antilhas Holandesas | - | 30/04/2018 |
053 | Arábia Saudita | - | - |
059 | Argélia | - | - |
063 | Argentina | - | - |
064 | Armênia, República da | - | - |
065 | Aruba | - | - |
069 | Austrália | - | - |
072 | Áustria | - | - |
073 | Azerbaijão, República do | - | - |
077 | Bahamas, Ilhas | - | - |
080 | Bahrein, Ilhas | - | - |
081 | Bangladesh | - | - |
083 | Barbados | - | - |
085 | Belarus, República da | - | - |
087 | Bélgica | - | - |
088 | Belize | - | - |
090 | Bermudas | - | - |
093 | Mianmar (Birmânia) | - | - |
097 | Bolívia, Estado Plurinacional da | - | - |
098 | Bósnia-Herzegovina, República da | - | - |
099 | Bonaire, Saint Eustatius e Saba | 07/12/2015 | - |
100 | Int. Z. F. Manaus | 01/12/1991 | 13/12/1996 |
101 | Botsuana | - | - |
102 | Bouvet, Ilha | 07/12/2015 | - |
105 | Brasil | - | - |
106 | Fretado p/ Brasil | 01/12/1991 | 14/11/1996 |
108 | Brunei | - | - |
111 | Bulgária, República da | - | - |
115 | Burundi | - | - |
119 | Butão | - | - |
127 | Cabo Verde, República de | - | - |
131 | Cachemira | - | 13/12/1996 |
137 | Cayman, Ilhas | - | - |
141 | Camboja | - | - |
145 | Camarões | - | - |
149 | Canadá | - | - |
150 | Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) | - | 30/04/2018 |
151 | Canárias, Ilhas | - | 30/04/2018 |
152 | Canal, Ilhas | - | 13/12/1996 |
153 | Cazaquistão, República do | - | - |
154 | Catar | - | - |
158 | Chile | - | - |
160 | China, República Popular | - | - |
161 | Formosa (Taiwan) | - | - |
163 | Chipre | - | - |
165 | Cocos (Keeling), Ilhas | - | - |
169 | Colômbia | - | - |
173 | Comores, Ilhas | - | - |
177 | Congo | - | - |
183 | Cook, Ilhas | - | - |
187 | Coreia (do Norte), Rep. Pop. Democrática | - | - |
190 | Coreia (do Sul), República da | - | - |
193 | Costa do Marfim | - | - |
195 | Croácia, República da | - | - |
196 | Costa Rica | - | - |
198 | Kuwait | - | - |
199 | Cuba | - | - |
200 | Curacao | 07/12/2015 | - |
229 | Benin | - | - |
232 | Dinamarca | - | - |
235 | Dominica, Ilha | - | - |
237 | Dubai | - | 13/12/1996 |
239 | Equador | - | - |
240 | Egito | - | - |
243 | Eritreia | 17/07/2006 | - |
244 | Emirados Árabes Unidos | - | - |
245 | Espanha | - | - |
246 | Eslovênia, República da | - | - |
247 | Eslovaca, República | - | - |
249 | Estados Unidos | - | - |
251 | Estônia, República da | - | - |
253 | Etiópia | - | - |
255 | Falkland (Ilhas Malvinas) | - | - |
259 | Feroe, Ilhas | - | - |
263 | Fezzan | - | 13/12/1996 |
267 | Filipinas | - | - |
271 | Finlândia | - | - |
275 | França | - | - |
281 | Gabão | - | - |
285 | Gâmbia | - | - |
289 | Gana | - | - |
291 | Geórgia, República da | - | - |
292 | Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas | - | - |
293 | Gibraltar | - | - |
297 | Granada | - | - |
301 | Grécia | - | - |
305 | Groenlândia | - | - |
309 | Guadalupe | - | - |
313 | Guam | - | - |
317 | Guatemala | - | - |
321 | Guernsey | - | - |
325 | Guiana Francesa | - | - |
329 | Guiné | - | - |
331 | Guiné-Equatorial | - | - |
334 | Guiné-Bissau | - | - |
337 | Guiana | - | - |
341 | Haiti | - | - |
343 | Heard e Ilhas McDonald, Ilha | - | - |
345 | Honduras | - | - |
351 | Hong Kong | - | - |
355 | Hungria, República da | - | - |
357 | Iêmen | - | - |
358 | Iêmen do Sul | - | 13/12/1996 |
359 | Man, Ilha de | - | - |
361 | Índia | - | - |
365 | Indonésia | - | - |
367 | Inglaterra | - | 18/03/1997 |
369 | Iraque | - | - |
372 | Irã, República Islâmica do | - | - |
375 | Irlanda | - | - |
379 | Islândia | - | - |
383 | Israel | - | - |
386 | Itália | - | - |
388 | Sérvia e Montenegro | - | 21/11/2013 |
391 | Jamaica | - | - |
393 | Jersey | - | - |
395 | Jammu | - | 13/12/1996 |
396 | Johnston, Ilhas | - | 30/04/2018 |
399 | Japão | - | - |
403 | Jordânia | - | - |
411 | Kiribati | - | - |
420 | Laos, Rep. Pop. Democr. do | - | - |
423 | Lebuan, Ilhas | - | 30/04/2018 |
426 | Lesoto | - | - |
427 | Letônia, República da | - | - |
431 | Líbano | - | - |
434 | Libéria | - | - |
438 | Líbia | - | - |
440 | Liechtenstein | - | - |
442 | Lituânia, República da | - | - |
445 | Luxemburgo | - | - |
447 | Macau | - | - |
449 | Macedônia do Norte | - | - |
450 | Madagascar | - | - |
452 | Ilha da Madeira | - | 30/04/2018 |
455 | Malásia | - | - |
458 | Malavi | - | - |
461 | Maldivas | - | - |
464 | Mali | - | - |
467 | Malta | - | - |
472 | Marianas do Norte | - | - |
474 | Marrocos | - | - |
476 | Marshall, Ilhas | - | - |
477 | Martinica | - | - |
485 | Maurício | - | - |
488 | Mauritânia | - | - |
489 | Mayotte | - | - |
490 | Midway, Ilhas | - | 30/04/2018 |
493 | México | - | - |
494 | Moldávia, República da | - | - |
495 | Mônaco | - | - |
497 | Mongólia | - | - |
498 | Montenegro | 03/06/2006 | - |
499 | Micronésia | - | - |
501 | Montserrat, Ilhas | - | - |
505 | Moçambique | - | - |
507 | Namíbia | - | - |
508 | Nauru | - | - |
511 | Christmas, Ilha (Navidad) | - | - |
517 | Nepal | - | - |
521 | Nicarágua | - | - |
525 | Níger | - | - |
528 | Nigéria | - | - |
531 | Niue, Ilha | - | - |
535 | Norfolk, Ilha | - | - |
538 | Noruega | - | - |
542 | Nova Caledônia | - | - |
545 | Papua Nova Guiné | - | - |
548 | Nova Zelândia | - | - |
551 | Vanuatu | - | - |
556 | Omã | - | - |
563 | Pacífico, Ilhas do (Administração dos EUA) | - | 13/12/1996 |
566 | Pacífico, Ilhas do (Possessão dos EUA) | - | - |
569 | Pacífico, Ilhas do (Território em Fideicomisso dos) | - | 13/12/1996 |
573 | Paises Baixos (Holanda) | - | - |
575 | Palau | - | - |
576 | Paquistão | - | - |
578 | Palestina | 25/01/2011 | - |
580 | Panamá | - | - |
583 | Papua Nova Guiné | 01/12/1991 | 13/12/1996 |
586 | Paraguai | - | - |
589 | Peru | - | - |
593 | Pitcairn, Ilha | - | - |
599 | Polinésia Francesa | - | - |
603 | Polônia, República da | - | - |
607 | Portugal | - | - |
611 | Porto Rico | - | - |
623 | Quênia | - | - |
625 | Quirguiz, República | - | - |
628 | Reino Unido | - | - |
640 | República Centro-Africana | - | - |
647 | República Dominicana | - | - |
660 | Reunião, Ilha | - | - |
665 | Zimbábue | - | - |
670 | Romênia | - | - |
675 | Ruanda | - | - |
676 | Rússia, Federacão da | - | - |
677 | Salomão, Ilhas | - | - |
678 | Saint Kitts e Nevis | - | 27/06/2016 |
685 | Saara Ocidental | - | - |
687 | El Salvador | - | - |
690 | Samoa | - | - |
691 | Samoa Americana | - | - |
693 | São Bartolomeu | 07/12/2015 | - |
695 | São Cristovão e Neves, Ilhas | - | - |
697 | San Marino | - | - |
698 | São Martinho, Ilha de (Parte Francesa) | - | - |
699 | São Martinho, Ilha de (Parte Holandesa) | 07/12/2015 | - |
700 | São Pedro e Miquelon | - | - |
705 | São Vicente e Granadinas | - | - |
710 | Santa Helena | - | - |
715 | Santa Lúcia | - | - |
720 | Sao Tomé e Príncipe, Ilhas | - | - |
728 | Senegal | - | - |
731 | Seychelles | - | - |
735 | Serra Leoa | - | - |
737 | Sérvia | 03/06/2006 | - |
738 | Sikkim | - | 13/12/1996 |
741 | Cingapura | - | - |
744 | Síria, República Árabe da | - | - |
748 | Somália | - | - |
750 | Sri Lanka | - | - |
754 | eSwatini | - | - |
755 | Svalbard e Jan Mayen | - | - |
756 | África do Sul | - | - |
759 | Sudão | - | - |
760 | Sudão do Sul | 27/05/2013 | - |
764 | Suécia | - | - |
767 |