eSocial versão S-1.0 - Tabelas

Sumário

GRUPOCÓDIGODESCRIÇÃO
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores
Empregado e Trabalhador Temporário101Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103Empregado - Aprendiz
104Empregado - Doméstico
105Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998
106Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974
107Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
111Empregado - Contrato de trabalho intermitente
Avulso201Trabalhador avulso portuário
202Trabalhador avulso não portuário
Agente Público301Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público
302Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão
303Exercente de mandato eletivo
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública
306Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria
307Militar
308Conscrito
309Agente público - Outros
310Servidor público eventual
311Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral
312Auxiliar local
313Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos
Cessão401Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino
Contribuinte Individual701Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
711Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
712Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
721Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
734Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção
741Contribuinte individual - Microempreendedor individual
751Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
761Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990
781Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
Bolsista901Estagiário
902Médico residente
903Bolsista, nos termos da Lei 8.958/1994
904Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário
CÓDIGODESCRIÇÃO
Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição
1Não ensejador de aposentadoria especial
2Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%)
3Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%)
4Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%)
CÓDIGONOME DA NATUREZA DA RUBRICADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICAINÍCIOTÉRMINO
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
1000Salário, vencimento, soldoCorresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar01/01/2014-
1001SubsídioCorresponde à remuneração paga na forma de subsídio01/05/2021-
1002Descanso semanal remunerado - DSRValor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.01/01/2014-
1003Horas extraordináriasValor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%01/01/2014-
1004Horas extraordinárias - Indenização de banco de horasValor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas01/01/2014-
1005Direito de arenaValores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta01/01/2014-
1006Intervalos intra e inter jornadas não concedidosValores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada01/01/2014-
1007Luvas e premiaçõesValores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta01/01/2014-
1009Salário-família - ComplementoValor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família01/01/2014-
1010Salário in natura - Pagos em bens ou serviçosSalário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços01/01/2014-
1011Sobreaviso e prontidãoValor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho01/01/2014-
1020FériasValor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias01/01/2014-
1021Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 diasRemuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT01/01/2014-
1022Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 diasRemuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT01/01/2014-
1023Férias - Abono pecuniárioValor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional01/01/2014-
1024Férias - Dobro na vigência do contratoValor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional01/01/2014-
1040Licença-prêmioValor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho01/01/2014-
1041Licença-prêmio indenizadaValor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio01/01/2014-
1050Remuneração de dias de afastamentoRemuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração01/01/2014-
1080Stock optionRemuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa01/01/2014-
1099Outras verbas salariaisOutras verbas salariais não previstas nos demais itens01/01/2014-
1201Adicional de função / cargo confiançaAdicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança01/01/2014-
1202Adicional de insalubridadeAdicional por serviços em condições de insalubridade01/01/2014-
1203Adicional de periculosidadeAdicional por serviços em condições perigosas01/01/2014-
1204Adicional de transferênciaAdicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência01/01/2014-
1205Adicional noturnoAdicional por trabalho em horário noturno01/01/2014-
1206Adicional por tempo de serviçoAdicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)01/01/2014-
1207Comissões, porcentagens, produçãoValor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador01/01/2014-
1208Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientesValores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas)01/01/2014-
1209Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregadorValores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador01/01/2014-
1210Gratificação por acordo ou convenção coletivaVerba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho01/01/2014-
1211GratificaçõesVerba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc.01/01/2014-
1212Gratificações ou outras verbas de natureza permanenteÓrgão público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo01/01/2014-
1213Gratificações ou outras verbas de natureza transitóriaÓrgão público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições01/01/2014-
1214Adicional de penosidadeAdicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum01/01/2014-
1215Adicional de unidocênciaAdicional de unidocência para professores de 1ª a 4ª série01/01/2014-
1216Adicional de localidadeAdicional pela realização de atividade em localidade transfronteiriços01/05/2021-
1217Gratificação de curso/concursoVerba de natureza remuneratória por atividade exercida em curso/concurso01/05/2021-
1225Quebra de caixaValor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários01/01/2014-
1230Remuneração do dirigente sindicalRemuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical01/01/2014-
1299Outros adicionaisValores relativos a outros adicionais não previstos nos demais itens01/01/2014-
1300PLR - Participação em Lucros ou ResultadosValor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica01/01/2014-
1350Bolsa de estudo - EstagiárioValor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei 11.788/200801/01/2014-
1351Bolsa de estudo - Médico residenteBolsa de estudo ao médico residente01/01/2014-
1352Bolsa de estudo ou pesquisaRemuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente01/01/2014-
1401AbonoQualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.01/01/2014-
1402Abono PIS/PASEPAbono e/ou rendimento do PIS/PASEP repassado pelo empregador ou órgão público01/01/2014-
1403Abono legalAs importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei01/01/2014-
1404Auxílio babáValor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança (caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior)01/01/2014-
1405Assistência médicaValor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares01/01/2014-
1406Auxílio-crecheO reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.01/01/2014-
1407Auxílio-educaçãoValor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei 9.394/1996, e:
1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial;
2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior
01/01/2014-
1409Salário-famíliaValor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade01/01/2014-
1410Auxílio - Locais de difícil acessoValor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada01/01/2014-
1411Auxílio-natalidadeValor relativo ao nascimento do filho de servidor público, previsto em lei01/05/2021-
1412Abono permanênciaValor relativo ao abono de permanência, de acordo com a CF/198801/05/2021-
1601Ajuda de custo - AeronautaAdicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei 5.929/197301/01/2014-
1602Ajuda de custo de transferênciaAjuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho01/01/2014-
1603Ajuda de custoAjuda de custo paga ao trabalhador01/05/2018-
1604Ajuda de custo - Acima de 50% da remuneração mensalAjuda de custo paga ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal01/05/201831/03/2019
1619Ajuda compensatória - Lei 14.020/2020Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada, nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)01/04/2020-
1620Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprioRessarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade01/01/2014-
1621Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículosRessarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho01/01/2014-
1623Ressarcimento de provisãoRessarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária01/01/2014-
1629Ressarcimento de outras despesasRessarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos demais itens01/01/2014-
1650Diárias de viagemDiárias de viagem ao trabalhador01/05/2018-
1651Diárias de viagem - Até 50% do salárioDiárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal01/01/201430/04/2018
1652Diárias de viagem - Acima de 50% do salárioDiárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal01/01/201430/04/2018
1800Alimentação concedida em pecúniaAlimentação concedida sob a forma de pecúnia01/01/2014-
1801AlimentaçãoAuxílio-alimentação01/01/201430/04/2021
1802Etapas (marítimos)Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo01/01/2014-
1805MoradiaAuxílio-moradia01/01/2014-
1806Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PATAlimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT01/01/2014-
1807Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PATAlimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT01/01/2014-
1808Cesta básica ou refeição, vinculada ao PATAlimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT01/01/2014-
1809Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PATAlimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT01/01/2014-
1810TransporteAuxílio-transporte01/01/2014-
1899Outros auxíliosValores relativos a outros auxílios não previstos nos demais itens01/05/2021-
2501PrêmiosLiberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades01/01/2014-
2502Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuaisLiberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais01/05/201831/03/2019
2510Direitos autorais e intelectuaisValor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística01/01/2014-
2801Quarentena remuneradaValor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena01/01/2014-
2901EmpréstimosEmpréstimos ao trabalhador para posterior desconto01/01/2014-
2902Vestuário e equipamentosValor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços01/01/2014-
2920Reembolsos diversosValor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores01/01/201430/04/2021
2930Insuficiência de saldoValor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores01/01/2014-
2999ArredondamentosValor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos01/01/2014-
3501Remuneração por prestação de serviçosRemuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista01/01/2014-
3505Retiradas (pró-labore) de diretores empregadosPró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT)01/01/2014-
3506Retiradas (pró-labore) de diretores não empregadosPró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados01/01/2014-
3508Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sóciosPró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa01/01/2014-
3509Honorários a conselheirosValor correspondente a honorários pagos a membros de conselho01/01/2014-
3510Gratificação (jeton)Valor correspondente a gratificação (jeton) por comparecimento a sessões ou reuniões01/05/2021-
3511Gratificação eleitoralValor correspondente ao exercício da atividade pelo juiz eleitoral01/05/2021-
3520Remuneração de cooperadoRemuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho01/01/2014-
3525Côngruas, prebendas e afinsValores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado01/05/2018-
4010Complementação salarial de auxílio-doençaComplementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença01/01/2014-
4011Complemento de salário-mínimo - RPPSValor correspondente à diferença entre o salário-mínimo e o valor do vencimento do cargo efetivo pago a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS01/05/2021-
4050Salário-maternidadeRemuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público01/01/2014-
4051Salário-maternidade - 13° salárioValor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade01/01/2014-
500113º salárioValor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário01/01/2014-
500513° salário complementarValor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário01/01/2014-
5501Adiantamento de salárioValor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários01/01/2014-
550413º salário - AdiantamentoValor relativo a adiantamento do 13° salário01/01/2014-
5510Adiantamento de benefícios previdenciáriosValor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial01/01/2014-
6000Saldo de salários na rescisão contratualValor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual01/01/2014-
600113º salário relativo ao aviso prévio indenizadoValor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso prévio indenizado01/01/2014-
600213° salário proporcional na rescisãoValor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso prévio indenizado01/01/2014-
6003Indenização compensatória do aviso prévioValor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado01/01/2014-
6004Férias - Dobro na rescisãoValor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional01/01/2014-
6006Férias proporcionaisValor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional01/01/2014-
6007Férias vencidas na rescisãoValor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional01/01/2014-
6101Indenização compensatória - Multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo01/01/2014-
6102Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base01/01/2014-
6103Indenização do art. 14 da Lei 5.889/1973Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias01/01/2014-
6104Indenização do art. 479 da CLTValor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada01/01/2014-
6105Indenização recebida a título de incentivo a demissãoValor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV01/01/2014-
6106Multa do art. 477 da CLTValor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º)01/01/2014-
6107Indenização por quebra de estabilidadeValor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho01/01/2014-
6119Indenização rescisória - Lei 14.020/2020Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o art. 10 da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)01/04/2020-
6129Outras multas ou indenizaçõesValor correspondente a outras multas ou indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos demais itens01/01/2014-
6901Desconto do aviso prévioValor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso prévio, total ou parcialmente01/01/2014-
6904Multa prevista no art. 480 da CLTValor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo01/01/2014-
7001ProventosValor dos proventos de Aposentadoria a servidor público01/01/2014-
7002Proventos - Pensão por morte CivilValor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público01/01/2014-
7003Proventos - ReservaValor dos proventos a militar da reserva remunerada01/01/2014-
7004Proventos - ReformaValor dos proventos a militar reformado01/01/2014-
7005Pensão MilitarValor da pensão a beneficiário de militar01/01/2014-
7006Auxílio-reclusãoValor de auxílio-reclusão para o servidor público de baixa renda01/05/2021-
7007Pensões especiaisValor das pensões de caráter especial diferentes de pensão por morte01/05/2021-
7008Complementação de aposentadoria/ pensãoValor relativo à complementação de aposentadoria/pensão vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS01/05/2021-
9200Desconto de adiantamentosValor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário01/01/2014-
9201Contribuição previdenciáriaDesconto a título de contribuição previdenciária01/01/2014-
9202Contribuição militarDesconto relativo à seguridade do militar e seus dependentes01/05/2021-
9203Imposto de Renda Retido na FonteDesconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF01/01/2014-
9205Provisão de contribuição previdenciáriaDesconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária01/01/2014-
9207FaltasDesconto decorrente de ausência de trabalho durante todo o dia em razão de, por exemplo, falta injustificada, suspensão disciplinar, greve01/01/2014-
9208AtrasosDesconto decorrente de ausência de trabalho em razão de, por exemplo, atrasos no início da jornada de trabalho ou de saída antecipada do trabalhador01/01/2014-
9209Faltas ou atrasosDesconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador01/01/201430/04/2021
9210DSR s/faltas e atrasosDesconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador01/01/201430/04/2021
9211DSR sobre faltasDesconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas do trabalhador01/01/2014-
9212DSR sobre atrasosDesconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre atrasos do trabalhador01/01/2014-
9213Pensão alimentíciaDesconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias01/01/2014-
921413° salário - Desconto de adiantamentoDesconto de antecipação do 13° salário01/01/2014-
9216Desconto de vale-transporteDesconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/2014-
9217Contribuição a Outras Entidades e FundosDesconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais01/01/2014-
9218Retenções judiciaisDesconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia01/01/2014-
9219Desconto de assistência médica ou odontológicaDesconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/2014-
9220Alimentação - DescontoDesconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/201430/04/2021
9221Desconto de fériasValor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias01/01/2014-
9222Desconto de outros impostos e contribuiçõesDesconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros)01/01/2014-
9223Previdência complementar - Parte do empregadoDesconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/2014-
9224FAPI - Parte do empregadoDesconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/2014-
9225Previdência complementar - Parte do servidorDesconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público01/01/2014-
9226Desconto de férias - AbonoDesconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias01/01/2014-
9230Contribuição sindical laboralValor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical01/01/2014-
9231Contribuição sindical - AssociativaValor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador01/01/2014-
9232Contribuição sindical - AssistencialValor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato01/01/2014-
9233Contribuição sindical - ConfederativaValor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo01/01/2014-
9240Alimentação concedida em pecúnia - DescontoDesconto referente à alimentação concedida sob a forma de pecúnia01/01/2014-
9241Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT - DescontoDesconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT01/01/2014-
9242Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT - DescontoDesconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT01/01/2014-
9243Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT - DescontoDesconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT01/01/2014-
9244Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT - DescontoDesconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT01/01/2014-
9250Seguro de vida - DescontoDesconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior01/01/2014-
9254Empréstimos consignados - DescontoDesconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária01/01/2014-
9255Empréstimos do empregador - DescontoDesconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador01/01/2014-
9258ConvêniosDesconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.01/01/2014-
9260FIES - DescontoDesconto referente à amortização de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para repasse à instituição consignatária01/05/2018-
9270Danos e prejuízos causados pelo trabalhadorDesconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados01/01/2014-
9290Desconto de pagamento indevido em meses anterioresValor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida01/01/2014-
9291Abate-tetoValor deduzido da remuneração total do segurado que supere o teto remuneratório constitucional01/05/2021-
9292Ressarcimento ao erárioValor deduzido da remuneração para pagamento de ressarcimento ou de penalidade01/05/2021-
9293Honorários advocatíciosValor descontado do trabalhador por determinação judicial a ser pago ao advogado/escritório de advocacia01/05/2021-
9294Redutor EC 41/03Valor descontado da remuneração do instituidor da pensão (Emenda Constitucional 41/2003)01/05/2021-
9299Outros descontosOutros descontos não previstos nos demais itens01/01/2014-
9901Base de cálculo da contribuição previdenciáriaValor total da base de cálculo da contribuição previdenciária01/01/2014-
9902Total da base de cálculo do FGTSValor total da base de cálculo do FGTS01/01/2014-
9903Total da base de cálculo do IRRFValor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte01/01/2014-
9904Total da base de cálculo do FGTS rescisórioValor total da base de cálculo do FGTS rescisório01/01/2014-
9905Serviço militarValor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório01/01/2014-
9906Remuneração no exteriorRemuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS01/01/2014-
9907Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPSValor total da contribuição previdenciária patronal para o RPPS (normal, suplementar e aportes)01/05/2021-
9908FGTS - DepósitoValor do depósito do FGTS01/01/2014-
9910SegurosValor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador01/01/2014-
9911Assistência MédicaValor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador01/01/2014-
9930Salário-maternidade pago pela Previdência SocialValor correspondente à remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS)01/01/2014-
9931Salário-maternidade pago pela Previdência Social - 13° salárioValor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS)01/01/2014-
9932Auxílio-doença acidentárioValor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho01/01/2014-
9933Auxílio-doençaValor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19)01/01/2014-
9938Isenção IRRF - 65 anosValor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos01/01/2014-
9939Outros valores tributáveisValor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções01/01/2014-
9950Horas extraordinárias - Banco de horasQuantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas01/01/201431/10/2019
9951Horas compensadas - Banco de horasQuantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas01/01/201431/10/2019
9989Outros valores informativosOutros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos01/01/2014-
CÓDIGO FPASDESCRIÇÃO DE ATIVIDADESBASE DE CÁLCULOTERCEIROSCÓDIGO DE TERCEIROSALÍQUOTA
Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
507INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.

INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531).

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991.

ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais.
EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SENAI*00041,0%
+ SESI*00081,5%
+ SEBRAE00640,6%
TOTAL00795,8%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,6%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,8%
515COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING.EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SENAC00161,0%
+ SESC00321,5%
+ SEBRAE00640,6%
TOTAL01155,8%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,6%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,8%
523SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
TOTAL00032,7%
531INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00022,7%
TOTAL00035,2%
540EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ DPC01282,5%
TOTAL01315,2%
558EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ FUNDO AEROVIÁRIO02562,5%
TOTAL02595,2%
566EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SESC00321,5%
+ SEBRAE00640,3%
TOTAL00994,5%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,3%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,5%
574ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SESC00321,5%
+ SEBRAE00640,3%
TOTAL00994,5%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,3%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,5%
582ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876.


00000,00%
590CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestarem serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei 7.064/1982.

Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, desde que haja acordo internacional de previdência social entre ambos os países.


00000%
604PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural).

CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS.

AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003.

SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados.

Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001.
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
TOTAL00032,7%
612EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,6%
+ SEST10241,5%
+ SENAT20481,0%
TOTAL31395,8%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,6%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,8%
620TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).Salário de contribuição previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado)SEST10241,5%
+ SENAT20481,0%
TOTAL30722,5%
639ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art. 7° da Lei 9.131/1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei 11.096/2005.

00000,00%
647ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva, e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SESC00321,5%
+ SEBRAE00640,3%
TOTAL00994,5%
655EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6.019/1974) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,50%
680ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ DPC01282,5%
TOTAL01315,2%
736BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
TOTAL00032,7%
744EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que adquire produção rural de produtor pessoa física.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (contribuinte individual e segurado especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003).
PESSOA FÍSICA
Receita bruta da produçãoPREVIDÊNCIA SOCIAL05121,2%
+ GILRAT0,1%
+ SENAR0,2%
TOTAL1,5%
PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA
Receita bruta da produçãoPREVIDÊNCIA SOCIAL05121,7%
+ GILRAT0,1%
+ SENAR0,25%
TOTAL2,05%
779ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.

00000%
787SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL.

ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal.

AGROINDUSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal.

PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma).

AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (empregador) e PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, com recolhimento sobre a folha de salários.

SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO, conforme art. 10 da Lei 11.524/2007.
TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SENAR05122,5%
TOTAL05155,2%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL40995,2%
795ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei 1.146/1970.Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00022,7%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL40997,7%
825AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001.

TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970.

Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001.
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00022,7%
TOTAL00035,2%
833SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa.

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991.

TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970.

Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros.
EMPRESAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SENAI*00041,0%
+ SESI*00081,5%
+ SEBRAE00640,6%
TOTAL00795,8%
COOPERATIVAS
Remuneração dos seguradosSALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
+ INCRA00020,2%
+ SEBRAE00640,6%
+ SESCOOP40962,5%
TOTAL41635,8%
868EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS.

00000%
876MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil.

00000%

* Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Situação do contribuinte  | Combinação dos códigos de Terceiros | Código de Terceiros | Alíquota
Com convênio SESI + SENAI | 0001+0002+0064                      |         0067        |   3,3% Com convênio SESI         | 0001+0002+0004+0064                 |         0071        |   4,3% Com convênio SENAI        | 0001+0002+0008+0064                 |         0075        |   4,8% Sem convênio              | 0001+0002+0004+0008+0064            |         0079        |   5,8%

NOTAS:

1 - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS correspondente. A classificação deverá ser de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT).

2 - Na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º). Se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas no seu respectivo código FPAS.

3 - Para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, a associação desportiva e a sociedade empresária que mantém equipe de futebol profissional, observarão as seguintes regras:

3.1 - A contribuição incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados (atletas e não atletas) e trabalhadores avulsos;

3.2 - O cálculo da contribuição é feito mediante aplicação das alíquotas definidas para os códigos FPAS 647 e Terceiros 0099.

4 - Sobre a remuneração dos trabalhadores temporários, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 655 com código de Terceiros 0001. Sobre a remuneração dos trabalhadores permanentes, contribuirá mediante aplicação das alíquotas previstas na combinação entre os códigos FPAS 515 com código de Terceiros 0115.

5 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES são sujeitas, na condição de sub-rogadas, ao recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos rurais adquiridos de produtor rural pessoa física - contribuinte individual e segurado especial, independente da aquisição ter sido realizada diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Neste caso, o adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao SENAR, sendo considerada a alíquota de 2,1% para INSS e de 0,2% para o SENAR.

6 - Todas as pessoas jurídicas, inclusive ME, EPP e MEI, são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado, destinadas ao SEST e ao SENAT, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo (registro no código de categoria 711 e 712 - Tabela 01).

7 - Durante os efeitos das alterações trazidas pela Medida Provisória 932/2020, as alíquotas do SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP ficam reduzidas para:

SENAI - 0,5%;

SESI - 0,75%;

SENAC - 0,5%;

SESC - 0,75%;

SEST - 0,75%;

SENAT - 0,5%;

SENAR - 1,25% sobre a folha de pagamento, 0,125% sobre a receita bruta da produção de pessoa jurídica e agroindústria, e 0,1% sobre a receita bruta da produção de pessoa física;

SESCOOP - 1,25%.

CÓDIGODESCRIÇÃO
Tabela 05 - Tipos de Inscrição
1CNPJ
2CPF
3CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física)
4CNO (Cadastro Nacional de Obra)
5CGC
6CEI
CÓDIGONOMEDATA DE CRIAÇÃO *DATA DE EXTINÇÃO **
Tabela 06 - Países
008Abu Dhabi-13/12/1996
009Dirce-13/12/1996
013Afeganistão--
015Aland, Ilhas07/12/2015-
017Albania, República da--
020Alboran-Perejil, Ilhas-13/12/1996
023Alemanha--
025Alemanha, República Democrática-13/12/1996
031Burkina Faso--
037Andorra--
040Angola--
041Anguilla--
042Antártica--
043Antígua e Barbuda--
047Antilhas Holandesas-30/04/2018
053Arábia Saudita--
059Argélia--
063Argentina--
064Armênia, República da--
065Aruba--
069Austrália--
072Áustria--
073Azerbaijão, República do--
077Bahamas, Ilhas--
080Bahrein, Ilhas--
081Bangladesh--
083Barbados--
085Belarus, República da--
087Bélgica--
088Belize--
090Bermudas--
093Mianmar (Birmânia)--
097Bolívia, Estado Plurinacional da--
098Bósnia-Herzegovina, República da--
099Bonaire, Saint Eustatius e Saba07/12/2015-
100Int. Z. F. Manaus01/12/199113/12/1996
101Botsuana--
102Bouvet, Ilha07/12/2015-
105Brasil--
106Fretado p/ Brasil01/12/199114/11/1996
108Brunei--
111Bulgária, República da--
115Burundi--
119Butão--
127Cabo Verde, República de--
131Cachemira-13/12/1996
137Cayman, Ilhas--
141Camboja--
145Camarões--
149Canadá--
150Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey)-30/04/2018
151Canárias, Ilhas-30/04/2018
152Canal, Ilhas-13/12/1996
153Cazaquistão, República do--
154Catar--
158Chile--
160China, República Popular--
161Formosa (Taiwan)--
163Chipre--
165Cocos (Keeling), Ilhas--
169Colômbia--
173Comores, Ilhas--
177Congo--
183Cook, Ilhas--
187Coreia (do Norte), Rep. Pop. Democrática--
190Coreia (do Sul), República da--
193Costa do Marfim--
195Croácia, República da--
196Costa Rica--
198Kuwait--
199Cuba--
200Curacao07/12/2015-
229Benin--
232Dinamarca--
235Dominica, Ilha--
237Dubai-13/12/1996
239Equador--
240Egito--
243Eritreia17/07/2006-
244Emirados Árabes Unidos--
245Espanha--
246Eslovênia, República da--
247Eslovaca, República--
249Estados Unidos--
251Estônia, República da--
253Etiópia--
255Falkland (Ilhas Malvinas)--
259Feroe, Ilhas--
263Fezzan-13/12/1996
267Filipinas--
271Finlândia--
275França--
281Gabão--
285Gâmbia--
289Gana--
291Geórgia, República da--
292Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas--
293Gibraltar--
297Granada--
301Grécia--
305Groenlândia--
309Guadalupe--
313Guam--
317Guatemala--
321Guernsey--
325Guiana Francesa--
329Guiné--
331Guiné-Equatorial--
334Guiné-Bissau--
337Guiana--
341Haiti--
343Heard e Ilhas McDonald, Ilha--
345Honduras--
351Hong Kong--
355Hungria, República da--
357Iêmen--
358Iêmen do Sul-13/12/1996
359Man, Ilha de--
361Índia--
365Indonésia--
367Inglaterra-18/03/1997
369Iraque--
372Irã, República Islâmica do--
375Irlanda--
379Islândia--
383Israel--
386Itália--
388Sérvia e Montenegro-21/11/2013
391Jamaica--
393Jersey--
395Jammu-13/12/1996
396Johnston, Ilhas-30/04/2018
399Japão--
403Jordânia--
411Kiribati--
420Laos, Rep. Pop. Democr. do--
423Lebuan, Ilhas-30/04/2018
426Lesoto--
427Letônia, República da--
431Líbano--
434Libéria--
438Líbia--
440Liechtenstein--
442Lituânia, República da--
445Luxemburgo--
447Macau--
449Macedônia do Norte--
450Madagascar--
452Ilha da Madeira-30/04/2018
455Malásia--
458Malavi--
461Maldivas--
464Mali--
467Malta--
472Marianas do Norte--
474Marrocos--
476Marshall, Ilhas--
477Martinica--
485Maurício--
488Mauritânia--
489Mayotte--
490Midway, Ilhas-30/04/2018
493México--
494Moldávia, República da--
495Mônaco--
497Mongólia--
498Montenegro03/06/2006-
499Micronésia--
501Montserrat, Ilhas--
505Moçambique--
507Namíbia--
508Nauru--
511Christmas, Ilha (Navidad)--
517Nepal--
521Nicarágua--
525Níger--
528Nigéria--
531Niue, Ilha--
535Norfolk, Ilha--
538Noruega--
542Nova Caledônia--
545Papua Nova Guiné--
548Nova Zelândia--
551Vanuatu--
556Omã--
563Pacífico, Ilhas do (Administração dos EUA)-13/12/1996
566Pacífico, Ilhas do (Possessão dos EUA)--
569Pacífico, Ilhas do (Território em Fideicomisso dos)-13/12/1996
573Paises Baixos (Holanda)--
575Palau--
576Paquistão--
578Palestina25/01/2011-
580Panamá--
583Papua Nova Guiné01/12/199113/12/1996
586Paraguai--
589Peru--
593Pitcairn, Ilha--
599Polinésia Francesa--
603Polônia, República da--
607Portugal--
611Porto Rico--
623Quênia--
625Quirguiz, República--
628Reino Unido--
640República Centro-Africana--
647República Dominicana--
660Reunião, Ilha--
665Zimbábue--
670Romênia--
675Ruanda--
676Rússia, Federacão da--
677Salomão, Ilhas--
678Saint Kitts e Nevis-27/06/2016
685Saara Ocidental--
687El Salvador--
690Samoa--
691Samoa Americana--
693São Bartolomeu07/12/2015-
695São Cristovão e Neves, Ilhas--
697San Marino--
698São Martinho, Ilha de (Parte Francesa)--
699São Martinho, Ilha de (Parte Holandesa)07/12/2015-
700São Pedro e Miquelon--
705São Vicente e Granadinas--
710Santa Helena--
715Santa Lúcia--
720Sao Tomé e Príncipe, Ilhas--
728Senegal--
731Seychelles--
735Serra Leoa--
737Sérvia03/06/2006-
738Sikkim-13/12/1996
741Cingapura--
744Síria, República Árabe da--
748Somália--
750Sri Lanka--
754eSwatini--
755Svalbard e Jan Mayen--
756África do Sul--
759Sudão--
760Sudão do Sul27/05/2013-
764Suécia--
767