NOTA TÉCNICA SOBRE ENVIO DE RPS
A partir do dia 14/10/15 entrará no ar o processamento off-line de lotes de RPS para arquivos com mais de 50 recibos. Segue o fluxo básico do serviço:
1 - Para lotes com até 50 recibos, o processamento é feito de maneira SÍNCRONA, ou seja, asnotas fiscais são retornadas na mesma requisição. A tag <Assincrono> do cabeçalho do arquivo de retorno virá com o valor “N” e o número de lote será devolvido para consultas posteriores;
2 - Para lotes com mais de 50 recibos, o processamento é feito de maneira ASSÍNCRONA, ou seja, as notas fiscais não são retornadas na mesma requisição. A tag <Assincrono> do cabeçalho do arquivo de retorno virá com o valor “S” e o número de lote será devolvido para consultas posteriores;
2.1 - No dia posterior ao envio, os lotes off-line poderão ser consultados através do método consultarLote, passando-se como parâmetro, o número do lote recebido no momento do envio;
2.2 - Caso o método consultarLote retorne na tag <Sucesso> o valor “false”, significa que o lote consultado ainda não foi processado;
3 - O método testeEnviar é obsoleto e não deve mais ser utilizado para envio de lotes. Caso haja a necessidade da realização de testes, deve-se utilizar o método enviar do ambiente de homologação (http://homo.stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/WsNFe2/LoteRps?wsdl), homônimo também utilizado em ambiente de produção;
3.1 - Recomendamos que não sejam enviados mais de 50 RPS por lote no ambiente de homologação, uma vez que estes serão tratados como envio assíncrono, mas NÃO serão processados posteriormente.
- A partir do dia 01/12/2015 não será mais aceito o envio de lotes sem a informação do código de serviço executado. O mesmo deve ser informado na tag <CodigoServico> e deve, obrigatoriamente, ser compatível com a atividade informada na tag <CodigoAtividade>. A relação de atividades X serviços está disponível no portal da SEMFAZ e da NFS-e. A partir do dia 12/11/2015, o ambiente de homologação estará funcionando com essa nova regra, para que os contribuintes possam testar o envio de seus arquivos e verificar se os mesmos já atendem à nova especificação;
- De acordo com o artigo 12 do decreto 47.059 de 28/05/2015, o RPS deverá ser transmitido no prazo de até 05 (cinco) dias para o sistema do Município de São Luís, para fins de conversão em NFS-e, sob a pena de aplicação de multa.
- A partir de 01/07/2016, todos os arquivos XML do serviço de RPS, deverão ser enviados informando-se a tag <TokenEnvio> no cabeçalho. O conteúdo dessa tag pode ser obtido acessando-se o menu de Nota Fiscal Eletrônica - Contribuinte - Minha Empresa - Configuração de Empresa do Sistema da SEMFAZ (STM). A partir do dia 01/06/2016, o ambiente de homologação estará funcionando com essa nova regra, para que os contribuintes possam testar o envio de seus arquivos e verificar se os mesmos já atendem à nova especificação;