Dúvida
Como imprimir o Espelho de Ponto de acordo com a Portaria 671?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
De acordo com a nova Portaria 671 do MTE, foram necessárias inclusões de dados no Espelho de Ponto, conforme abaixo:
- CPF do funcionário;
- Data de admissão do funcionário;
- Data de emissão do relatório;
- Período demonstrado no relatório;
- Duração da jornada realizada a cada dia;
- Horários contratuais do funcionário;
- Marcações Desconsideradas;
- Legenda/Flag com o Tipo da Marcação.
Para habilitar essas informações no Espelho de Ponto, é necessário criar o parâmetro MV_PORT671 no módulo Configurador e deixá-lo com conteúdo .T. conforme exemplo:
- Nome da Variável = MV_PORT671
- Tipo = Lógico
- Descrição = Indica se as alterações da Portaria 671 estão habilitadas no ambiente
Com isso, o Espelho de Ponto será impresso desta forma:
O que é importante detalhar sobre os novos dados:
- O período exibido no cabeçalho do Espelho de Ponto se trata do período de apontamento utilizado para impressão do relatório;
- Emissão se trata da data real em que o Espelho foi gerado;
- CPF de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);
- Admissão de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);
- A coluna "Jornada" foi criada para demonstrar a quantidade de horas trabalhadas no dia, com base nas marcações realizadas pelo funcionário. Horas Extras, Atrasos, Saídas Antecipadas/Expediente são contabilizadas para exibição desta coluna, bem como horas realizadas em horário noturno também. Importante ressaltar que as horas noturnas são calculadas e exibidas de forma reduzida. Exemplos:
-> Funcionário com horário das 08h - 12h - 13h - 17h
-> Se forem feitas as seguintes marcações: 08h - 12h - 13h - 18h, na coluna de Jornada será exibido um total de 09h;
-> Se forem feitas as seguintes marcações: 08h - 12h - 13h - 23h, na coluna de Jornada será exibido um total de 14h09 (sendo: 13h normais + 01h09 noturnas já convertidas);
-> Se forem feitas as seguintes marcações: 10h - 12h - 13h - 17h, na coluna de Jornada será exibido um total de 06h.
- O quadro de "Marcações Desconsideradas" mostra marcações que vieram do arquivo AFD, não foram classificadas/ordenadas, porém, existem nas tabelas de marcação (SP8/RFE e SPG/RFH) para eventuais fiscalizações trabalhistas;
- O quadro de "Horários" no rodapé do Espelho de Ponto foi criado para mostrar em detalhes a montagem do calendário para o período, ou seja, são validados os dados de: Tabela de Horário Padrão vinculada na Troca de Turno (sequências, quais são os horários previstos para cada dia, dias Trabalhados e Não Trabalhados, se em uma mesma sequência existem horários diferentes entre os dias) e Exceções por Funcionário ou Período.