Espelho de Ponto de acordo com a Portaria 671

Dúvida

Como imprimir o Espelho de Ponto de acordo com a Portaria 671?


Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões


Solução

De acordo com a nova Portaria 671 do MTE, foram necessárias inclusões de dados no Espelho de Ponto, conforme abaixo:

- CPF do funcionário;

- Data de admissão do funcionário;

- Data de emissão do relatório;

- Período demonstrado no relatório;

- Duração da jornada realizada a cada dia;

- Horários contratuais do funcionário;

- Marcações Desconsideradas;

- Legenda/Flag com o Tipo da Marcação.

Para habilitar essas informações no Espelho de Ponto, é necessário criar o parâmetro MV_PORT671 no módulo Configurador e deixá-lo com conteúdo .T. conforme exemplo:

- Nome da Variável = MV_PORT671

- Tipo = Lógico

- Descrição = Indica se as alterações da Portaria 671 estão habilitadas no ambiente

Com isso, o Espelho de Ponto será impresso desta forma:

O que é importante detalhar sobre os novos dados:

- O período exibido no cabeçalho do Espelho de Ponto se trata do período de apontamento utilizado para impressão do relatório;

- Emissão se trata da data real em que o Espelho foi gerado;

- CPF de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);

- Admissão de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);

- A coluna "Jornada" foi criada para demonstrar a quantidade de horas trabalhadas no dia, com base nas marcações realizadas pelo funcionário. Horas Extras, Atrasos, Saídas Antecipadas/Expediente são contabilizadas para exibição desta coluna, bem como horas realizadas em horário noturno também. Importante ressaltar que as horas noturnas são calculadas e exibidas de forma reduzida. Exemplos:

-> Funcionário com horário das 08h - 12h - 13h - 17h

-> Se forem feitas as seguintes marcações: 08h - 12h - 13h - 18h, na coluna de Jornada será exibido um total de 09h;

-> Se forem feitas as seguintes marcações: 08h - 12h - 13h - 23h, na coluna de Jornada será exibido um total de 14h09 (sendo: 13h normais + 01h09 noturnas já convertidas);

-> Se forem feitas as seguintes marcações: 10h - 12h - 13h - 17h, na coluna de Jornada será exibido um total de 06h.

- O quadro de "Marcações Desconsideradas" mostra marcações que vieram do arquivo AFD, não foram classificadas/ordenadas, porém, existem nas tabelas de marcação (SP8/RFE e SPG/RFH) para eventuais fiscalizações trabalhistas;

- O quadro de "Horários" no rodapé do Espelho de Ponto foi criado para mostrar em detalhes a montagem do calendário para o período, ou seja, são validados os dados de: Tabela de Horário Padrão vinculada na Troca de Turno (sequências, quais são os horários previstos para cada dia, dias Trabalhados e Não Trabalhados, se em uma mesma sequência existem horários diferentes entre os dias) e Exceções por Funcionário ou Período.


Atualizado em 04/01/2024
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