Dúvida
Como gerar a hora extra interjornada?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
A CLT orienta que o funcionário tenha um descanso de 11h entre o término de uma jornada e o início da próxima. Caso não seja possível este descanso por completo, o Ponto Eletrônico deverá gerar o evento de Hora Extra Interjornada como um adicional ao funcionário.
Existe o ID de Ponto 029A para o tratamento da Hora Extra Interjornada, porém, é possível também que ela seja apontada através de qualquer outro evento de Hora Extra.
Para gerar a Hora Extra Interjornada, realize os seguintes passos:
1 - Vincule o ID de Ponto 029A em um evento:
2 - No cadastro do Turno de Trabalho, deve ser definido a quantidade de horas de Interjornada através do campo Hr. Inter. Jor.
O campo Tp. He. Int. Jo. define qual será o evento responsável por apontar a Hora Extra Interjornada. Se ele ficar em branco, será apontado o evento que possui o ID 029A, caso contrário, o usuário deve definir qual tipo de hora extra será responsável pelo apontamento.
O campo Tp. Dia. In. Jo. aponta se nos dias não trabalhados deve ser apontada a Hora Extra Interjornada, recomendamos que todas as opções estejam marcadas.
3 - Na Tabela de Horário Padrão, é necessário ter o cadastro de horário em todos os dias, mesmo os não trabalhados:
Com base nestes cadastros, caso o funcionário não tenha o descanso de 11h de uma jornada para outra, o sistema apontará o evento com a quantidade de horas faltantes deste descanso. Veja exemplo abaixo:
- no dia 20/08/2018, o funcionário trabalhou até as 23h, com isso, além dos apontamentos de hora extra, o sistema calculou mais 01h Hora Extra Interjornada, pois no dia 21/08/2018 ele iniciou o expediente às 09h, ou seja, ocorreu descanso de apenas 10h: