Como funciona o cálculo de horas extras utilizando o conceito centesimal e sexagesimal?

Dúvida

Como funciona o cálculo de horas extras utilizando o conceito centesimal e sexagesimal?


Ambiente

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Solução

Quando for necessário efetuar cálculos com horas é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal. Não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.


Exemplo

Um empregado horista tem seu valor estipulado por hora trabalhada de R$ 50,00.

Veja a tabela como ficaria com horas diferenciadas.

Hora trabalhada    Valor R$

       00:30                25,00

       01:00     50,00

       01:30                75,00

       02:00              100,00

       02:30              125,00

Se efetuar o cálculo utilizando os minutos, o resultado não corresponderá com a tabela.

2,30 x 50,00 = 115,00 (deveria ser 125,00 o empregado saiu perdendo R$ 10,00)

Por isso é necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal. Logo 02:30 corresponde no formato centesimal 2,5.

2,5 x 50,00 = 125,00 (cálculo correto para 02:30)

O mesmo cálculo deve ser feito ao realizar a média de horas extras de um período. Não é possível somar as horas, deve-se primeiro converter para o formato centesimal. Após a conversão, apura-se a média e então é convertido de volta para sexagesimal.

No ponto eletrônico há um tratamento para valores lançados manualmente, controlados pelo parâmetro MV_HORASDE.


Observações

Caso o parâmetro seja ativado, os resultados apresentados no ponto eletrônico, em lançamentos/ resultados, serão em horas também, ou seja com MV_HORASDE habilitado o sistema fará a conversão de Centesimal para Sexagesimal.

Os valores apenas serão apresentados em horas na rotina de lançamentos, no recibo de pagamento assim como nos acumulados e relatórios estes valores ficarão centesimais.


Atualizado em 02/12/2024
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