Dúvida
Como funciona o cálculo de horas extras utilizando o conceito centesimal e sexagesimal?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Quando for necessário efetuar cálculos com horas é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal. Não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.
Exemplo
Um empregado horista tem seu valor estipulado por hora trabalhada de R$ 50,00.
Veja a tabela como ficaria com horas diferenciadas.
Hora trabalhada Valor R$
00:30 25,00
01:00 50,00
01:30 75,00
02:00 100,00
02:30 125,00
Se efetuar o cálculo utilizando os minutos, o resultado não corresponderá com a tabela.
2,30 x 50,00 = 115,00 (deveria ser 125,00 o empregado saiu perdendo R$ 10,00)
Por isso é necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal. Logo 02:30 corresponde no formato centesimal 2,5.
2,5 x 50,00 = 125,00 (cálculo correto para 02:30)
O mesmo cálculo deve ser feito ao realizar a média de horas extras de um período. Não é possível somar as horas, deve-se primeiro converter para o formato centesimal. Após a conversão, apura-se a média e então é convertido de volta para sexagesimal.
No ponto eletrônico há um tratamento para valores lançados manualmente, controlados pelo parâmetro MV_HORASDE.
Observações
Caso o parâmetro seja ativado, os resultados apresentados no ponto eletrônico, em lançamentos/ resultados, serão em horas também, ou seja com MV_HORASDE habilitado o sistema fará a conversão de Centesimal para Sexagesimal.
Os valores apenas serão apresentados em horas na rotina de lançamentos, no recibo de pagamento assim como nos acumulados e relatórios estes valores ficarão centesimais.