Dúvida
Em relação a impressão do relatório, as informações que serão exibidas no relatório serão exclusivamente do período que antecede a obrigatoriedade do eSocial (ou seja, teremos uma data de corte para exibir os dados no relatório) ou o relatório poderá exibir o histórico laboral do trabalhador, mesmo aquelas que já foram enviadas ao eSocial?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões
Solução
O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.
A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP em papel dará lugar ao PPP Eletrônico.
Modelo do PPP
A IN n° 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT. E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 trouxe um novo modelo de PPP.
O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco.
É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas e impressas. A partir de 01 de janeiro de 2023 com a obrigatoriedade da entrega via eSocial não há informações a serem impressas, a partir dessa data o colaborador passa a acompanhar sua vida laboral pelo aplicativo MEU INSS.
OBS: Somente do período anterior a entrada do PPP Eletrônico ocorrerá a impressão.
Nesse novo modelo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário estará alinhado às exigências do eSocial. Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).