01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Arquivos Magnéticos (SIGAFIS) |
Função: | SPEDFISCAL.PRW / SPEDXFUN.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 15802458 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-31583 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e da Nota Técnica 2022.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:
1. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC.
3. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
03. SOLUÇÃO
Foi implementada a geração dos registros C700, C790 e C791 para as notas fiscal do modelo 66 (NF3e).
As notas do modelo 66, podem ser geradas no registro C500 e C700 de acordo com a concessão da unidade federativa, esclarecimentos sobre a geração consulte aqui.
Na primeira aba da tela de parâmetros do SPED FISCAL foi implementado uma nova opção para a geração do C500 e/ou C700.
Para as notas fiscais modelo 66 temos as seguintes opções:
1 - Ambos (será gerado C500 e C700)
2 - Analítico (será gerado C500)
3 - Consolidado (será gerado C700)
Importante
A definição do registro que deve ser enviado será de acordo com a SEFAZ do Estado do Contribuinte.
De acordo com o leiaute Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, "Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão
e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3", portanto mesmo selecionando a opção 3 - Consolidado caso a nota contenha código de ajuste da tabela 5.3 será gerado o registro C500 e os respectivos registros complementares. Esclarecimentos sobre a geração consulte aqui.
Informações
A geração dos registros C500 e C700 continuam dependentes do preenchimento dos complementos fiscais como anteriormente. (Não houve alteração)