FIS - CÁLCULO COM BASE DUPLA DIFAL EC 87 DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE

Dúvida
Qual configuração para realizar o cálculo do difal com base dupla destinatário não contribuinte?

Ambiente

Microsiga Protheus – Fiscal – A partir da versão 11.80

Solução

Caso seja necessário calcular com base de cálculo do destinatário diferente da base de cálculo de origem, deve ser habilitado o parâmetro MV_BASDUPL = .T.;

Nota de Saída: Ao alterar o parâmetro todas as operações seguirão a mesma regra, não sendo possível fazer para estados de destino específicos;

 

Para realizar o cálculo base dupla por estado, precisa ser informada a UF de destino que deseja que a base do ICMS Complementar seja diferente da base do ICMS Próprio no parâmetro MV_UFBASDP;

MV_UFBASDP - Parâmetro para serem informadas as siglas das unidades federativas (UF) que terão calculo com base dupla. Recomenda-se separar as siglas com barra( / ).

Exemplo:
MV_BASDUPL = .F.

MV_UFBASDP = PR

Com essa configuração o sistema vai realizar o cálculo de base dupla somente para o estado destino PR;

Exemplo:
Valor de Mercadoria = R$ 1.000,00
ICMS Próprio= 1.000,00 * 12% = 120,00
Base de cálculo de Difal = R$ 1.000,00 - ICMS Próprio / 0,82 (alíquota interna Destino) = 1.073,17
Valor Difal = 1.073,17 * 18% - ICMS Próprio= 73,17

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Atualizado em 07/04/2021
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