Dúvida
Ao calcular rescisão complementar por dissidio, as verbas de encargos e suas bases estão duplicadas, sendo uma com origem G e outra com origem R.
Ambiente
Microsiga Protheus - Gestão de Pessoal - A partir da Versão 12
Solução
As verbas de encargos (INSS, FGTS) e suas bases são duplicadas na rescisão complementar por dissidio pois as diferenças calculadas na rotina Dissidio Retroativo foram Geradas para Valores Futuros, e quando calculada a rescisão, o sistema busca essas verbas, e também calcula as diferenças apenas sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º na rescisão e demais verbas pagas na rescisão), então será feito o cálculo de INSS e FGTS sobre essas verbas com origem R separadamente.
Por isso no cálculo essas verbas estarão em duplicidade, sendo as com origem G vindas da rotina Dissidio retroativo que constam em Valores Futuros e as com origem R calculadas diretamente na rescisão conforme print abaixo: