01. DADOS GERAIS
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão, atualmente a somatória é realizado em uma única verba.
03. SOLUÇÃO
Criação do identificador de cálculo 1887 - Base FGTS rescisão sobre aviso, a partir de sua criação, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somados na Base FGTS Rescisão (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a ser geradas no ID 1887.
O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.
Com a chegada do FGTS digital, os valores de 13º sobre aviso prévio são somados juntos com os valores de aviso prévio, pois a incidência eSocial para FGTS é a mesma.
Portanto, o sistema além de somar os valores de aviso prévio, irá somar também os valores de 13º sobre aviso prévio no ID 1887, e não serão mais somados na Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa(ID 0294).
A não criação da verba fará com que os valores de aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.
A não criação da verba fará com que os valores de 13º sobre aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0294 - Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica