Separação base de FGTS na rescisão

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH





Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO OUTROS VALORES(GPEM040OV)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-4163


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão, atualmente a somatória é realizado em uma única verba.

03. SOLUÇÃO

Criação do identificador de cálculo 1887 - Base FGTS rescisão sobre aviso, a partir de sua criação, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somados na Base FGTS Rescisão (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a ser geradas no ID 1887.

O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.

Com a chegada do FGTS digital, os valores de 13º sobre aviso prévio são somados juntos com os valores de aviso prévio, pois a incidência eSocial para FGTS é a mesma.

Portanto, o sistema além de somar os valores de aviso prévio, irá somar também os valores de 13º sobre aviso prévio no ID 1887, e não serão mais somados na Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa(ID 0294).

A não criação da verba fará com que os valores de aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.

A não criação da verba fará com que os valores de 13º sobre aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0294 - Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica


Atualizado em 13/06/2024
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