S-1200 - Inconsistência RET 846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja,

Ocorrência
S-1200 - Inconsistência RET 846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões

Causa
A inconsistência 846 ocorre pois no envio do registro S-1200 deste funcionário em questão, as rubricas de Desconto com incidência de INSS e IRRF tiveram um valor maior que as rubricas de provento que possuem a incidência de INSS e IRRF.

Solução
1. Verifique dentro do TAF no evento S-1200 se existe alguma rubrica com valor negativo, caso exista encaminhe o print da rubrica, pois o sistema não pode gerar valor negativo no S-1200, caso esteja correto passe para o passo 2;

2. Verifique todas as rubricas que estão sendo transmitidas ao governo no calculo desse trabalhador;

3. Depois acesse o site do governo em Tabelas > Rubricas e verifique em cada rubrica que tem os códigos para INSS [31, 32, 34, 35] e IRRF [31, 32, 33, 34, 35]. A soma dessas rubricas não pode gerar valor negativo.

4. Caso encontre o motivo do valor negativo, pode ser qual alguma incidência esteja incorreta. Nesse caso segue o artigo para ajuste de incidências.


Atualizado em 07/07/2023
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