Filial: | Caso possua configurações de rescisões diferentes por filial, deve preencher este campo. Se a configuração for a mesma para todas o campo pode ficar em branco. |
Tipo de Rescisão: | Numero definido pelo usuário, na versão 12 ele vem 14 motivos padrões que devem ser configurados de acordo com a legislação. |
Descrição: | Descrição do tipo de rescisão cadastrada, configurada também pelo usuário. |
Indenização: | Este campo tem ligação direta com o parâmetro 44 (P11) ou tabela S040 (P12), quando você cadastra uma regra de pagamento ou desconto para o funcionário quando há indenização por algum motivo definido pelo sindicato. Ao informar S neste campo o sistema calcula na rescisão o id 0158 com o valor definido no parâmetro 44 (P11) ou tabela S040 (P12). |
Aviso Prévio: | Onde é definido qual o tipo de aviso da dispensa, ou seja se irá descontar, indenizar ou trabalhar. |
13º Rescisão: | Define se o 13º salário deve ser pago. (Em alguns tipos de rescisão o funcionário pode perder o direito, consulte legislação vigente). |
Férias Prop.: | Define se as férias proporcionais devem ser pagas. (Em alguns tipos de rescisão o funcionário pode perder o direito, consulte legislação vigente). |
FGTS Mês Ant.: | Define se o FGTS da folha do mês anterior será recolhido em rescisão. (Opção utilizada com SIM, quando a demissão é antes do dia 07 e o FGTS do mês anterior não foi recolhido na SEFIP). |
FGTS Mês Resc.: | Este campo define se o FGTS será recolhido na GRRF ou na SEFIP. (Depende do tipo de desligamento). S - GRRF e N - SEFIP |
FGTS Multa 40%: | Define se o sistema deve efetuar o calculo da multa do FGTS referente ao desligamento por parte do empregador sem justa causa. |
DSR Média Fer/13º/Av. Prévio: | Este campo define se deve ser calculado o DSR sobre as médias pagas em rescisão (Esta configuração é muito especifica do sindicato da categoria, portando mantem-se este campo com N). Se este campo estiver com SIM, irá causar divergências entre o calculo da rescisão e o demonstrativo de médias. |
% FGTS: | Define o percentual de multa FGTS que deve ser paga ao funcionário na rescisão. |
Cod. Res. RAIS: | É o código utilizado para identificar o tipo de desligamento a ser levado para RAIS. |
Cod. Afast. FGTS: | É o código de movimentação que identifica o tipo de desligamento a titulo de recolhimento de FGTS, ele funciona em conjunto com o Código AM.(Tabela para consulta na internet: http://www.mgcontabil.com/fgtsmovimentacao.pdf) |
Código AM: | Este campo identifica o código de saque do FGTS. (Tabela para consulta na internet: http://www.mgcontabil.com/fgtsmovimentacao.pdf) |
Pg. Mul. Contr. Exp.: | Define se o pagamento da multa por quebra de contrato deve ser efetuado. (Geralmente quando este campo esta com SIM o campo Desc. Mul. Contr. Exp deve estar com NÃO). |
Inden. Dissídio: | Define se será paga a multa por demissão no mês anterior a data base do dissídio. |
Saldo de salário: | Define se será pago saldo de salário na rescisão. |
Cod. Homolognet: | Código informado para geração do arquivo XML do homolognet e para apresentação do tipo de desligamento nos campos 22 e 27 do TRCT. |
Mot. Esocial: | Define o motivo de desligamento a ser informado no Esocial. |
Projeta aviso?: | Define se o aviso prévio deve ou não ser projetado. |