INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137, DE 21 DE MARÇO DE 2023

NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137, DE 21 DE MARÇO DE 2023

NOTÍCIAS IMPORTANTES

(informação) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Foi publicada a IN 2137/2023, ratificando que os IRRFs originários do eSocial serão incluídos no controle de DCTFWeb e inserindo também o art. 19-B na IN 2005/2021.

Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
§ 2º Caso a retenção relativa aos códigos previstos no § 1º se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.” (NR).” (nota adicionada em 24/03/2023)

O recolhimento será válido para fatos gerados a partir da competência maio/2023 e pagamento em junho/2023, desta forma os eventos de Folha de Pagamento do eSocial, enviados até 15/06/2023 seguidos do eventos de Fechamento de Folha passar a compor os valores do sistema da DCTFWeb (será demonstrado em linha específica)


IMPORTANTE:

O código de Receita é definido com base na Categoria do eSocial e informações relativas a residentes no exterior, esse código não é enviado em nenhum evento do eSocial, ele é apresentado apenas no retorno do governo no evento S-5002.

O valor do IRRF será recolhido juntamente com os outros impostos patronais, sendo que o não pagamento correto implica em ser um devedor junto aos Entes Governamentais.

Configurações no Protheus

O DCTFWeb apura os valores com base nos dados enviados através dos eventos eSocial, dessa forma orientamos para que sejam revistos os seguintes pontos:


1 - Conferir o campo Código Incidência IRRF (RV_INCIRF), atualizando todas as verbas e especial atenção para as verbas de retenção de IRRF

2 - Os códigos da Consulta Padrão são lidos da Tabela S138 - Incidência Tributária Rubrica IRRF **Atenção ao Término de Validade do Código **

3 - Alimentar corretamente a tabela de Histórico de Contratos (RGE) para funcionários expatriados.  (Atualizações\Funcionários\Histórico Contratos)

4 - Confira através do relatório disponível na geração de periódicos, se há verba com o RV_INCIRF incorreto, para isso, na rotina de Geração de Eventos Periódicos utilize essa opção:


5 -  Estará disponível na tabela Excel o campo Incidência IRRF eSocial


Atualizado em 19/10/2023
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