Férias por regime de tempo parcial

Dúvida
Como parametrizar o mnemônico P_REGPARCI - Férias por regime de tempo parcial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17

Solução

O Artigo 130-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) descreve:

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I  dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II  dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III  quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV  doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V  dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI  oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

 

Para que seja possível o cálculo das férias de acordo com o Artigo 130-A, foram feitos os seguintes ajustes no Módulo SIGAGPE - Gestão de Pessoal

  • Criação do mnemônico P_REGPARCI - Férias por regime de tempo parcial, tem seu tipo lógico, ou seja pode ser preenchido com .T. (verdadeiro) ou .F. (falso), por padrão será criado como falso (.F.).
  • Criação da tabela auxiliar S065 - Tabela de Férias Tempo Parcial, onde serão informadas as faixas de dias de férias / duração de trabalho semanal.
  • Ao executar um dos cálculos de: Férias, Rescisão ou Provisão de Férias, se o mnemônico lRegTemPar, for verdadeiro (.T.) , as horas de trabalho semanais do funcionário, campo Hrs.Semanais (RA_HRSEMAN) for menor ou igual a 25 horas e o campo Ct.T.Parcial (RA_HOPARC) estiver preenchido com Sim, será consultada a tabela S065 - Tabela de Férias Tempo Parcial, para a apuração dos dias de férias, conforme tabela abaixo:

    mceclip0.png

Exemplo de Cálculo:

Um funcionário que tem o período aquisitivo de  à  com 15 horas trabalhadas por semana, de acordo com a tabela do Artigo 130 A da CLT ele tem direito a 12 dias de férias para cada ano trabalhado.

As férias foram cálculadas com data de ínicio em  com término em , como o período aquisitivo do funcionário ainda não venceu ele tem direito a 6/12 avos de férias, sendo 12 dividido 12 e multiplicado por 6, ou seja (12/12) * 6, totalizando 6 dias de férias.

O funcionário tem um salário mensal de R$ 4.500,00 suas férias foram calculadas em R$ 900,00 ou seja, 4.500 / 30 * 6 = R$ 900,00

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Mnemônicos.

Foi criado o Mnemônico LREGTEMPAR - Férias por regime de tempo parcial

Acesse  o menu  Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico, caso queira que as férias sejam calculadas por regime de tempo parcial, alterar seu conteúdo para .T.

Importante!

O cálculo das férias por regime de tempo parcial só serão calculados para a empresa, caso este mnemônico esteja informado como .T.

  

Tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial.

Foi criada a tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

Nessa tabela constará as informações utilizadas para a apuração dos dias de férias para os funcionários que possuem o regime de tempo parcial.

Ela possui os seguintes campos:

  • Filial = Código da filial que será aplicado o Regime de Tempo Parcial na empresa, caso fique vazio, será válido para todas as filiais.
  • *Mês/Ano = Campo padrão, não há necessidade de preenchimento.
  • Sindicato = Código do sindicato em que será aplicado o Regime de Tempo Parcial, caso fique vazio será válido para todos os funcionários.
  • Nr. Meses Período = Quantidade de meses do período, normalmente são 12.
  • Nr. Períodos = Coluna calculada automaticamente, não há necessidade de preenchimento.
  • Dias de Férias = Número de dias de férias que o funcionário terá de direito a cada período.
  • Fator Férias = Fator resultante da divisão dos Dias de Férias pelos Meses do Período, por exemplo dias de férias 18 e meses do período 12, 18/12 = 1,5
  • Horas Semana De = Quantidade de horas iniciais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa, deverá ser informada sempre a quantidade máxima da faixa anterior, salvo em caso de ser a primeira faixa, neste caso o valor será 0.
  • Horas Semana Até = Quantidade de horas finais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa.

Exemplo de preenchimento da tabela S065, preenchimento feito de acordo com as horas e dias do Artigo 130 A da CLT.
mceclip1.png

 

Procedimento para Utilização

  1. Acesse a rotina de Mnemônicos (GPEA300) em Atualizações / Definições de Cálculos / Mnemônicos.
    1. Localize e altere o Mnemônico LREGTEMPAR (Caso queira que o cálculo das férias seja feito conforme o Artigo 130A da CLT). para .T.
  2. Acesse a rotina de Definição de Tabelas (GPEA310) para que a nova tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, seja criada.
  3. Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas (GPEA320) e preencha os campos da tabela S065.
  4. Acesse a rotina de Cadastro de Funcionários (GPEA010), e verifique se algum funcionário possui a quantidade de horas trabalhadas semanalmente igual ou menor que 25 horas, campo Hrs.Semanais (RA_HRSEMAN),
    e o campo Ct.T.Parcial (RA_HOPARC) está preenchido com Sim.
  5. Proceda com os cálculos de Férias(GPEM030), Rescisão(GPEM040) ou Provisão de Férias(GPEM070).
  6. Verifique se os dias de férias dos funcionários com regime de tempo parcial tiveram seus dias de férias calculados conforme a tabela S065.

Atualizado em 06/06/2022
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