Dúvida
Como cadastrar um processo trabalhista (APTA100)?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12
Solução
Esta rotina realiza o armazenamento e o gerenciamento das principais informações sobre processos, a fim de efetuar o acompanhamento do seu andamento. Um processo pode estar vinculado a um cliente/fornecedor da empresa ou pode estar associado somente à reclamada.
As informações dos demais cadastros do sistema estão relacionadas a esta rotina, que é a entidade principal do SIGAAPT, que permite integração com o Gestão de Pessoal e Financeiro, para utilizar os dados do Cadastro de Funcionários e gerar os títulos referentes ao processos, no Financeiro, quando estes devem ser pagos, respectivamente.
Definição e preenchimento de campos obrigatórios.
Tipo de Processo - Tipo de processo, judicial ou administrativo.
Nº Processo - Identificação do processo judicial ou administrativo.
Data Decisão - Data de decisão do processo.
Ind.Suspens. - Indicativo de suspensão de Exigibilidade.
Id.Dep.Mont - Indicativo de Depósito do Montante Integral.
Descrição
Tp. Processo RE0_TPPROC: Selecione entre os tipos de processos: A - Administrativo ou J - Judicial.
Nº Processo - RE0_PROJUD: Preencher com a identificação do processo judicial ou administrativo. Data Decisão RE0_DTDECI: Informar a data de decisão.
Ind.Suspens - RE0_INDSUS: Neste campo deve ser informado o indicativo de suspensão de exigibilidade:
01=Liminar em Mandado de Segurança;
02=Depósito Judicial do Montante Integral;
03=Antecipação de Tutela;
04=Liminar em Medida Cautelar;
05=Depósito Administrativo do Montante Integral;
08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte;
11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14=Contestação Administrativa FAP;
90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado);
91=Solução de Consulta Interna da RFB;
92=Sem suspensão da exigibilidade;
Validação:
Se Tipo Proc for administrativo, deve ser preenchido com 03, 14, 90, 92.
Se Tipo Proc. for judicial, deve ser preenchido com 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92.
Id.Dep.Mont RE0_IDDEP: Informe: S = SIM- Se o depósito foi integral ou N= NÃO - Se o depósito não foi integral.
Validação
Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não.
Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim. Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1].
Exemplo para cadastro de um Processo com vinculo ao E-Social: