SIGAFAT - Nota sobre Relacionamento e manifestação de CTE (Conhecimento de Transporte) em nota Nota Fiscal de Saída

Dúvida

Como relacionar e manifestar CTE (Conhecimento de Transporte) em nota Nota Fiscal de Saída?


Ambiente

Cross Segmentos-TOTVS Backoffice (Linha Protheus)-SIGAFAT–  Todas as versões.


Solução

Por padrão, não é possível vincular um conhecimento de frete eletrônico à uma Nota de Saída,  não faz parte da regra de negócios do módulo tratar Ct-e no documento de saída.

Hoje, o CTe é tratado apenas em módulo de Transporte , TMS, e n módulo Compras, que possui uma rotina que vincula o CT-e ao Documento de Entrada.

A tratativa para cobrança de frete em Documentos de saída, é atribuir o valor no campo C5_FRETE na emissão do Pedido de Vendas, neste caso o valor é somado e destacado no Documento de Saída e, também, compõe o título a receber (caso o TES seja configurado para gerar duplicata).


Alternativas

Caso a nota fiscal já esteja emitida e necessite adicionar o valor do Frete, é possível emitir uma nota de complemento de preço para cobrança do custo de frete;

Caso utilize o módulo de TMS, como o módulo já possui de forma nativa a emissão de CTE, acesse a documentação para a emissão do Cte e para dúvidas da rotina consulte a equipe de atendimento Protheus TMS: TMS0021 - Configuração básica para Emitir CT-e

Caso não seja transportador, utilize a opção Manifesto do destinatário, acesse a FAQ e para dúvidas da rotina consulte a equipe de atendimento Protheus SPED/TSS: MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.


Importante

Caso seja necessário gerar MDF-e de CTe, apenas o módulo de TMS efetua o procedimento em questão , via Faturamento SpedNfe, não é efetuado o procedimento, O MDF-e via SpedNfe somente é gerado pra Nota fiscal, segue documentação de TMS com os procedimentos para efetuar o MDF-e de um Cte: Logística - Linha Protheus - TMS - Como emitir um MDF-e para CT-e.



Atualizado em 21/07/2023
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