Recursos Humanos / e-Social - Geração S-1200 e S-1210 quando ocorre Rescisão após pagamento da 2ª parcela do 13º salário (GPEM026A)

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM026A, GPEM036A e GPEM036B
Ticket:7828123
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHESOCP-16216
Pacote(s):

12.1.27:https://r.totvs.io/p/961052 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/961051 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/961050 ; 12.1.17:https://r.totvs.io/p/961049 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando houve rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, o RET retorna o erro 723/724 quando é efetuado a transmissão do evento S-1210 pois o recibo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário é gerado com o indicativo do S-1200, que não é gerado quando há rescisão.

03. SOLUÇÃO

Ajustes na geração dos eventos S-2299, S-1210 e S-1200 quando houve pagamento do roteiro 132 e o trabalhador é demitido no mesmo mês:

- S-2299: será gerado o recibo de pagamento do roteiro 132 junto com o recibo da rescisão;

- S-1210: para o recibo do roteiro 132, será gerado indicativo de geração no S-2299 ao invés do S-1200;

- S-1200: não ocorrerá mais a geração do evento anual para funcionário demitido.


Atualizado em 28/10/2020
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