01. DADOS GERAIS
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando foi efetuado o adiamento de 1/3 de férias conforme MP 927/2020, ao efetuar o cálculo de rescisão é necessário efetuar a quitação do 1/3.
03. SOLUÇÃO
O sistema irá validar os cálculos de férias que ocorreram no período de adiamento do 1/3 de férias, cujo período é definido através dos mnemônicos P_ADIPINI e P_ADIPFIM e irá pesquisar pelos valores das verbas de base de 1/3, cujos códigos de verba estão definidos nos mnemônicos P_ADIUTFM, P_ADIUTFMS, P_ADIUTAM e P_ADIUTAMS. Em seguida, irá validar se já houve o pagamento do 1/3 em folha de pagamento caso tenha sido executado o RDMake PgtFer927 através da verificação da tabela de acumulados SRD.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento do 1/3 adiado, o sistema irá gerar os valores de 1/3 de férias na verba cujo código é definido no mnemônico P_ADIPGFE e irá gerar os valores de 1/3 de abono na verba cujo código é definido no mnemônico P_ADIPGAB ao efetuar o cálculo da rescisão.
Para permitir o controle automático citado acima, foram criados mnemônicos em que deverão ser preenchidos os códigos das verbas para o pagamento do 1/3:
Dica
Para mais informações sobre os mnemônicos ou sobre o RDMake PgtFer927, verifique as documentações em "Assuntos Relacionados".
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHPAG-37755 DT Cálculo do dissídio após adiamento do 1/3 de férias
DRHPAG-39108 DT RDMake PgtFer927