eSocial - Tabelas de Eventos e Prazos eSocial - Eventos de SST

Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador)
Código:Descrição:Quando deve ser enviado:Grupo 1: Acima de 78.000.000,00:

Grupo 2: Faturamento Abaixo de 78.000.000,00:

( Exceto simples nacional)

Grupo 3: Simples Nacional(Empregadores Pessoa física (exceto doméstico),produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos)

Grupo 4: Entes públicos de âmbito Federal /Org.InternacionaisGrupo 5: Entes públicos de âmbito Estadual e o Distrito FederalGrupo 6: Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
S-1060Tabela de Ambientes de TrabalhoAntes dos eventos S-2240 e S-2210

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023

S-2210Comunicação de Acidente de TrabalhoAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte deve ser comunicado imediatamente

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023

S-2220Monitoramento da Saúde do TrabalhadorAté dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023

S-2221Exame Toxicológico do Motorista ProfissionalAté dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023

S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de RiscoAté dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência 

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023

S-2245Treinamentos e CapacitaçõesAté dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência 

A partir de

Setembro de 2020

A partir de

Janeiro 2021

A partir de

Julho de 2021

A partir de

Janeiro de 2022

A partir de

Julho de 2022

A partir de

Janeiro de 2023


Importante: Os prazos de envio do eventos que vencem dia no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. Isso enquanto o recolhimento do FGTS não estiver sido consolidado ao eSocial.


Atualizado em 15/02/2022
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