Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) | ||||||||
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Código: | Descrição: | Quando deve ser enviado: | Grupo 1: Acima de 78.000.000,00: | Grupo 2: Faturamento Abaixo de 78.000.000,00: ( Exceto simples nacional) | Grupo 3: Simples Nacional(Empregadores Pessoa física (exceto doméstico),produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos) | Grupo 4: Entes públicos de âmbito Federal /Org.Internacionais | Grupo 5: Entes públicos de âmbito Estadual e o Distrito Federal | Grupo 6: Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Antes dos eventos S-2240 e S-2210 | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte deve ser comunicado imediatamente | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Até dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional | Até dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco | Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
S-2245 | Treinamentos e Capacitações | Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência | A partir de Setembro de 2020 | A partir de Janeiro 2021 | A partir de Julho de 2021 | A partir de Janeiro de 2022 | A partir de Julho de 2022 | A partir de Janeiro de 2023 |
Importante: Os prazos de envio do eventos que vencem dia no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. Isso enquanto o recolhimento do FGTS não estiver sido consolidado ao eSocial.