Dúvida
Como realizar o cancelamento extemporâneo (Cancelamento fora do prazo) ?
Ambiente
Protheus– SPEDNFE/NFESEFAZ– A partir da versão 11.80.
Solução
Para realização de cancelamento de NF-e (nota fiscal eletrônica) em período extemporâneo, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento da NF-e, em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Após análise do processo, e sendo autorizado o cancelamento pela SEFAZ, será aberto então, um novo prazo para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.
No Protheus é necessário realizar algumas parametrizações para que o sistema envie o evento de cancelamento para Sefaz.
No configurador localize o parâmetro MV_CANCEXT que é do tipo numérico e por padrão é configurado com o valor 30 (dias), mas para que o cancelamento extemporâneo seja realizado esse parâmetro deve ser definido com um valor (dias) que somado seja maior que a data de emissão do documento, por exemplo:
Caso um documento tenha sido autorizado no dia 01/12 e você queira cancelar esse documento no dia 30/12, o parâmetro MV_CANCEXT deve estar preenchido com o valor 31 pelo menos, que será maior que os 30 dias que a nota já foi emitida.
É necessário também observar se o documento que deseja enviar o cancelamento já foi excluído do Protheus, para excluir um documento que também esta fora do prazo é necessário configurar
o parâmetro MV_SPEDEXC, esse parâmetro funciona assim como o parâmetro MV_CANCEXT, no entanto esse parâmetro é configurado com horas e não dias, ou seja, para excluir um documento do Protheus o parâmetro MV_SPEDEXC deve ser configurado com uma quantidade de horas superior a data de emissão do documento.
Após excluir a nota e configurar o parâmetro realize a transmissão da nota para que o TSS envie o cancelamento da nota para Sefaz.
Após o envio do cancelamento retorne os parâmetros para seus valores padrões.