Desativação do serviço assíncrono do MDF-e

O Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e divulgou um comunicado lembrando que, conforme a NT 2024.001, todos os transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDF-e de Carga Própria devem estar cientes da desativação do webservice de recepção Lote do MDF-e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) em 30 de junho de 2024.

O comunicado enfatiza que esta desativação não será prorrogada, e alerta a todos para migrarem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc).

A partir da desativação, o serviço de recepção de Lote responderá com a mensagem: 996 – Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativados (NT2024.001). Migrar para recepção síncrona.


Atualizado em 02/07/2024
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