Foi publicada através da Medida Provisória n° 1.206/2024 a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF).
Com a Medida Provisória, está sendo alterada a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$2.112,00 para R$2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
O valor do por dependente: R$ 189,59 sem alteração.
A nova faixa entra em vigor a partir do mês de fevereiro de 2024.
Importante: A folha de janeiro que é paga em fevereiro já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na DAA – Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.
Veja como ficou a tabela Progressiva Mensal
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024