Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

11 e 12

Observações:Centralização das regras e definições dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

Conceito

O referido fundo previsto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como o regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internas ou interestaduais que tenha como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.

Contribuintes

Os contribuintes do adicional de alíquota do FCP são:

• Nas operações internas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, o contribuinte é o estabelecimento remetente da mercadoria sujeita ao adicional de alíquota;
• Nas operações interestaduais com a mercadoria sujeita ao adicional de alíquota destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, será o próprio destinatário.
• Nas operações interestaduais com mercadoria sujeita ao adicional de alíquota destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS será o remetente, estabelecido em outra unidade da Federação, por força do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015.
• Nas operações com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do FEM e à substituição tributária, o responsável pela apuração e recolhimento do adicional de alíquota será o substituto tributário.

Regras por Estado

Abaixo são demonstrados os cálculos e configurações do FCP para cada estado.

Os valores demonstrados são de operações hipotéticas e servem apenas para demonstração do comportamento do sistema nas operações nas quais está prevista a incidência do fundo, conforme a legislação de cada estado.


Importante - Operações com Substituição Tributária

Para que o FCP-ST seja calculado corretamente é obrigatório o uso de um CST de Substituição Tributária: 10, 30 ou 70. Esta regra é válida para todos os estados, em operações de entrada e saída.




Manutenções no Mecanismo Legado de Cálculo


Aviso

Atenção: Após esta liberação não serão efetuadas manutenções no mecanismo legado de cálculo (Que não utiliza as regras UF x UF). Caso sejam identificados erros nos cálculos os testes deverão ser refeitos configurando-se as regras UF x UF. Caso o problema persista a correção será implementada neste mecanismo. Caso contrário, o uso do mecanismo legado deverá ser suspenso e deverão ser utilizadas somente as regras UF x UF.


Informações Técnicas

Seguindo o layout da NF-e 4.0 os campos do FCP foram segregados conforme a modalidade do ICMS calculado. O valor do fundo será demonstrado e gravado separadamente em campos distintos conforme a operação.

Exibição na aba "Impostos"

Na aba "Impostos" a base, a alíquota e o valor do fundo serão demonstrados conforme as imagens abaixo. A nomenclatura do fundo varia conforme o estado de destino da operação. Os valores são gravados sempre nos mesmos campos, porém a nomenclatura exibida varia conforme o estado.


Aviso

O adicional do FCP permanecerá majorando a alíquota do ICMS, devendo como regra ser tratado nos ajustes de apuração exatamente como vem sendo feito, pois as normas tributárias e leiautes das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, não sofreram alterações em seus tratamentos.

O fato de existir uma linha demonstrando o cálculo separadamente, além da majoração das alíquotas, não significa que o fundo foi calculado em duplicidade. Trata-se da demonstração da base e da alíquota utilizados no cálculo do fundo, da forma como é exigido no XML da NF-e.


  • Operação com ICMS Próprio

Quando houver o cálculo do FCP Próprio o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FCP".

fcp


  • Operação com ICMS-ST

Quando houver o cálculo do FCP-ST o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FST".

fcp


  • Operação com ICMS Complementar

Quando houver o cálculo do FCP Complementar o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FCM".

fcp


Para operações de entrada, a demonstração da linha FCM - FEM Complementar ou FECOEP Complementar - se dará através das seguintes configurações:

  • Quando informado no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, a base de calculo do FECP complementar (Bs. FCP Comp. - CFC_BFCPCM) igual a 1 - Base Destinatário deve ser informado o parâmetro MV_BASDENT com a sigla do ESTADO destino da mercadoria, desta forma sendo calculado com base dupla.
  • Caso o calculo deva ser feito com a mesma base do ICMS Próprio o campo da base de calculo do FECP complementar (Bs. FCP Comp. - CFC_BFCPCM) no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, deve ser configurado como 2 - ICMS Próprio, neste caso não há necessidade de configurar nenhum parâmetro.      

Gravação dos Valores

Assim como na aba "Impostos", os valores correspondentes ao FCP de cada modalidade serão gravados separadamente. As tabelas a seguir demonstram os campos gravados em cada situação:


  • FCP Próprio

Os campos abaixo serão gravados nas operações em que ocorrer o cálculo do FCP Próprio.



Tabelas

SD1SD2SF1SF2SF3SFTCD2
Base de CálculoD1_BASFECPD2_BASFECPF1_BASFECPF2_BASFECPF3_BASFECPFT_BASFECPCD2_BFCP
AlíquotaD1_ALQFECPD2_ALQFECP---FT_ALQFECPCD2_PFCP
ValorD1_VALFECPD2_VALFECP--F3_VALFECPFT_VALFECPCD2_VFCP


  • FCP ST

Os campos abaixo serão gravados nas operações em que ocorrer o cálculo do FCP-ST.

SD1SD2SF1SF2SF3SFTCD2

Tabelas

Base de CálculoD1_BSFCPSTD2_BSFCPST

F1_BSFCPST

F2_BSFCPSTF3_BSFCPSTFT_BSFCPSTCD2_BFCP
Alíquota

D1_ALFCPST

D2_ALFCPST---FT_ALFCPSTCD2_PFCP
ValorD1_VFECPSTD2_VFECPST--F3_VFECPSTFT_VFECPSTCD2_VFCP


  • FCP Complementar

Os Campos abaixo serão gravados nas operações em que ocorrer o cálculo do FCP Complementar.

SD1SD2SF1SF2SF3SFTCD2

Tabelas

Base de CálculoD1_BSFCCMPD2_BSFCCMPF1_BSFCCMPF2_BSFCCMPF3_BSFCCMPFT_BSFCCMPCD2_BFCP
AlíquotaD1_ALFCCMPD2_ALFCCMP---FT_ALFCCMPCD2_PFCP
ValorD1_VFCPDIFD2_VFCPDIF--F3_VFCPDIFFT_VFCPDIF

CD2_VFCP

(*) O valor de FCP gravado nos campos "_VFCPDIF" corresponde ao FCP devido ao estado de destino nas operações com não contribuintes (DIFAL - EC87).

(**) Nas aquisições para uso/consumo ou ativo imobilizado com cálculo de diferencial de alíquotas o valor do FCP é gravado no mesmo campo do FCP Próprio (_VALFECP).



Atualizado em 21/07/2023
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