FCP - Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

01.  VISÃO GERAL

Conceito

O referido fundo previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como a regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internacionais ou juros que tenham como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.

Contribuintes

Os impostos do adicional de alíquota do FCP são:

• Nas operações internacionais destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, o contribuinte é o estabelecimento de mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota;
• Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota destinada ao consumidor final contribuinte do ICMS, será do próprio destinatário.
• Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota destinadas a um consumidor final não contribuinte do ICMS será a remessa, prevista em outra unidade da Federação, por força do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015 .
• Nas operações com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do FEM e à substituição tributária, o responsável pela apuração e recolhimento do adicional de alíquota será o substituto tributário.

Manutenções no Mecanismo Legado de Cálculo

Atenção:

Após esta liberação não serão efetuadas manutenções no mecanismo  legado  de design (que não utiliza as regras UF x UF). Caso sejam identificados erros nos cálculos dos testes deverão ser feitos ajustes configurando-se as regras UF x UF. Caso o problema persista a correção será renovada neste mecanismo. Caso contrário, o uso do mecanismo legado deverá ser  suspenso  e deverá ser utilizado apenas conforme regras UF x UF.

Informações Técnicas

Seguindo o layout da NF-e 4.0 os campos do FCP foram segregados conforme a modalidade de cálculo do ICMS. O valor do fundo será demonstrado e gravado separadamente em campos diferentes conforme a operação.

Exposição na aba "Impostos"

Na aba "Impostos" a base, a alíquota e o valor do fundo serão demonstrados conforme as imagens abaixo. A nomenclatura do fundo varia conforme o estado de destino da operação. Os valores são gravados sempre nos mesmos campos, porém a nomenclatura exibida varia conforme o estado.

Aviso

O adicional do FCP permanecerá majorando a alíquota do ICMS, devendo como regra ser tratado nos ajustes de apuração exatamente como vem sendo feito, pois as normas tributárias e leiautes das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, não sofreram alterações em seus tratamentos.
O fato de existir uma linha demonstrando o cálculo separadamente, além da majoração das alíquotas, não significa que o fundo foi calculado em duplicidade. Trata-se da demonstração da base e da alíquota utilizada no cálculo do fundo, da forma como é exigida no XML da NF-e.  



    • Operação com ICMS Próprio

Quando houver o cálculo do FCP Próprio o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FCP"

FCP



    • Operação com ICMS-ST

Quando houver o projeto do FCP-ST o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é  "FST" .

FCP



    • Operação com ICMS Complementar

Quando houver o design do FCP Complementar o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é  "FCM".

FCP


Para operações de entrada, a demonstração da linha FCM - FEM Complementar ou FECOEP Complementar - se dará através das seguintes configurações:  


    • Quando informado no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, a base de cálculo do FECP complementar ( Bs. FCP Comp. - CFC_BFPCCM ) igual a 1 - Base Destinatário deve ser informada o parâmetro MV_BASDENT com a sigla do ESTADO destino da mercadoria, desta forma sendo calculado com base dupla.    
    • Caso o cálculo deva ser feito com a mesma base do ICMS Própria o campo da base de cálculo do FECP complementar ( Bs. FCP Comp. - CFC_BFPCCM ) no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, deve ser configurado como 2 - ICMS Próprio , neste caso não há necessidade de configurar nenhum parâmetro.       

Gravação dos Valores

Assim como na aba "Impostos", os valores correspondentes ao FCP de cada modalidade serão gravados separadamente. As tabelas a seguir demonstram os campos gravados em cada situação:


    • FCP Próprio

Os campos abaixo serão gravados nas operações que ocorrerem no cálculo do próprio FCP.



Tabelas

SD1SD2SF1SF2SF3OFVMCD2
Base de CálculoD1_BASFECPD2_BASFECPF1_BASFECPF2_BASFECPF3_BASFECPFT_BASFECPCD2_BFCP
AlíquotaD1_ALQFECPD2_ALQFECP---FT_ALQFECPCD2_PFCP
ValentiaD1_VALFECPD2_VALFECP--F3_VALFECPFT_VALFECPCD2_VFCP

    • FCPST

Os campos abaixo serão gravados nas operações que ocorrerem no cálculo do FCP-ST.

SD1SD2SF1SF2SF3OFVMCD2

Tabelas

Base de CálculoD1_BSFCPSTD2_BSFCPST

F1_BSFCPST

F2_BSFCPSTF3_BSFCPSTFT_BSFCPSTCD2_BFCP
Alíquota

D1_ALFCPST

D2_ALFCPST---FT_ALFCPSTCD2_PFCP
ValentiaD1_VFECPSTD2_VFECPST--F3_VFECPSTFT_VFECPSTCD2_VFCP

    • FCP Complementar

Os Campos abaixo serão registrados nas operações que ocorrerem no cálculo do FCP Complementar.

SD1SD2SF1SF2SF3OFVMCD2

Tabelas

Base de CálculoD1_BSFCCMPD2_BSFCCMPF1_BSFCCMPF2_BSFCCMPF3_BSFCCMPFT_BSFCCMPCD2_BFCP
AlíquotaD1_ALFCCMPD2_ALFCCMP---FT_ALFCCMPCD2_PFCP
ValentiaD1_VFCPDIFD2_VFCPDIF--F3_VFCPDIFFT_VFCPDIF

CD2_VFCP

(*) O valor do FCP gravado nos campos  "_VFCPDIF"  corresponde ao FCP devido ao estado de destino nas operações com não contribuintes (DIFAL - EC87).

(**) Nas aquisições para uso/consumo ou ativo imobilizado com cálculo de diferencial de alíquotas o valor do FCP é gravado no mesmo campo do FCP Próprio ( _VALFECP ).


02.  EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Regras por Estado

Abaixo são demonstrados os cálculos e configurações do FCP para cada estado.

Os valores demonstrados são de operações hipotéticas e servem apenas para demonstração do comportamento do sistema nas operações nas quais está prevista a incidência do fundo, em conformidade com a legislação de cada estado.

Importante - Operações com Substituição Tributária

Para que o  FCP-ST  seja calculado corretamente é  obrigatório  o uso de um CST de Substituição Tributária: 10, 30 ou 70. Esta regra é válida para  todos  os estados, em operações de entrada e saída.



03. TABELAS UTILIZADAS

  • SD1 - Itens da NF de Entrada
  • SFT - Livro Fiscal por Item de NF   
  • SF3 - Livros Fiscais                
  • CFC-UF x UF                         



Atualizado em 12/12/2023
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