01. VISÃO GERAL
Conceito
O referido fundo previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como a regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internacionais ou juros que tenham como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.
Contribuintes
Os impostos do adicional de alíquota do FCP são:
• Nas operações internacionais destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, o contribuinte é o estabelecimento de mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota;
• Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota destinada ao consumidor final contribuinte do ICMS, será do próprio destinatário.
• Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota destinadas a um consumidor final não contribuinte do ICMS será a remessa, prevista em outra unidade da Federação, por força do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015 .
• Nas operações com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do FEM e à substituição tributária, o responsável pela apuração e recolhimento do adicional de alíquota será o substituto tributário.
Manutenções no Mecanismo Legado de Cálculo
Atenção:
Após esta liberação não serão efetuadas manutenções no mecanismo legado de design (que não utiliza as regras UF x UF). Caso sejam identificados erros nos cálculos dos testes deverão ser feitos ajustes configurando-se as regras UF x UF. Caso o problema persista a correção será renovada neste mecanismo. Caso contrário, o uso do mecanismo legado deverá ser suspenso e deverá ser utilizado apenas conforme regras UF x UF.
Informações Técnicas
Seguindo o layout da NF-e 4.0 os campos do FCP foram segregados conforme a modalidade de cálculo do ICMS. O valor do fundo será demonstrado e gravado separadamente em campos diferentes conforme a operação.
Exposição na aba "Impostos"
Na aba "Impostos" a base, a alíquota e o valor do fundo serão demonstrados conforme as imagens abaixo. A nomenclatura do fundo varia conforme o estado de destino da operação. Os valores são gravados sempre nos mesmos campos, porém a nomenclatura exibida varia conforme o estado.
Aviso
O adicional do FCP permanecerá majorando a alíquota do ICMS, devendo como regra ser tratado nos ajustes de apuração exatamente como vem sendo feito, pois as normas tributárias e leiautes das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, não sofreram alterações em seus tratamentos.
O fato de existir uma linha demonstrando o cálculo separadamente, além da majoração das alíquotas, não significa que o fundo foi calculado em duplicidade. Trata-se da demonstração da base e da alíquota utilizada no cálculo do fundo, da forma como é exigida no XML da NF-e.
- Operação com ICMS Próprio
Quando houver o cálculo do FCP Próprio o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FCP" .
- Operação com ICMS-ST
Quando houver o projeto do FCP-ST o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FST" .
- Operação com ICMS Complementar
Quando houver o design do FCP Complementar o fundo será demonstrado da seguinte forma. Sua sigla é "FCM".
Para operações de entrada, a demonstração da linha FCM - FEM Complementar ou FECOEP Complementar - se dará através das seguintes configurações:
- Quando informado no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, a base de cálculo do FECP complementar ( Bs. FCP Comp. - CFC_BFPCCM ) igual a 1 - Base Destinatário deve ser informada o parâmetro MV_BASDENT com a sigla do ESTADO destino da mercadoria, desta forma sendo calculado com base dupla.
- Caso o cálculo deva ser feito com a mesma base do ICMS Própria o campo da base de cálculo do FECP complementar ( Bs. FCP Comp. - CFC_BFPCCM ) no cadastro UF x UF (tabela CFC) na aba ICMS no quadro FECP, deve ser configurado como 2 - ICMS Próprio , neste caso não há necessidade de configurar nenhum parâmetro.
Gravação dos Valores
Assim como na aba "Impostos", os valores correspondentes ao FCP de cada modalidade serão gravados separadamente. As tabelas a seguir demonstram os campos gravados em cada situação:
- FCP Próprio
Os campos abaixo serão gravados nas operações que ocorrerem no cálculo do próprio FCP.
Tabelas | |||||||
SD1 | SD2 | SF1 | SF2 | SF3 | OFVM | CD2 | |
Base de Cálculo | D1_BASFECP | D2_BASFECP | F1_BASFECP | F2_BASFECP | F3_BASFECP | FT_BASFECP | CD2_BFCP |
Alíquota | D1_ALQFECP | D2_ALQFECP | - | - | - | FT_ALQFECP | CD2_PFCP |
Valentia | D1_VALFECP | D2_VALFECP | - | - | F3_VALFECP | FT_VALFECP | CD2_VFCP |
- FCPST
Os campos abaixo serão gravados nas operações que ocorrerem no cálculo do FCP-ST.
SD1 | SD2 | SF1 | SF2 | SF3 | OFVM | CD2 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Tabelas | |||||||
Base de Cálculo | D1_BSFCPST | D2_BSFCPST | F1_BSFCPST | F2_BSFCPST | F3_BSFCPST | FT_BSFCPST | CD2_BFCP |
Alíquota | D1_ALFCPST | D2_ALFCPST | - | - | - | FT_ALFCPST | CD2_PFCP |
Valentia | D1_VFECPST | D2_VFECPST | - | - | F3_VFECPST | FT_VFECPST | CD2_VFCP |
- FCP Complementar
Os Campos abaixo serão registrados nas operações que ocorrerem no cálculo do FCP Complementar.
SD1 | SD2 | SF1 | SF2 | SF3 | OFVM | CD2 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Tabelas | |||||||
Base de Cálculo | D1_BSFCCMP | D2_BSFCCMP | F1_BSFCCMP | F2_BSFCCMP | F3_BSFCCMP | FT_BSFCCMP | CD2_BFCP |
Alíquota | D1_ALFCCMP | D2_ALFCCMP | - | - | - | FT_ALFCCMP | CD2_PFCP |
Valentia | D1_VFCPDIF | D2_VFCPDIF | - | - | F3_VFCPDIF | FT_VFCPDIF | CD2_VFCP |
(*) O valor do FCP gravado nos campos "_VFCPDIF" corresponde ao FCP devido ao estado de destino nas operações com não contribuintes (DIFAL - EC87).
(**) Nas aquisições para uso/consumo ou ativo imobilizado com cálculo de diferencial de alíquotas o valor do FCP é gravado no mesmo campo do FCP Próprio ( _VALFECP ).
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Regras por Estado
Abaixo são demonstrados os cálculos e configurações do FCP para cada estado.
Os valores demonstrados são de operações hipotéticas e servem apenas para demonstração do comportamento do sistema nas operações nas quais está prevista a incidência do fundo, em conformidade com a legislação de cada estado.
Importante - Operações com Substituição Tributária
Para que o FCP-ST seja calculado corretamente é obrigatório o uso de um CST de Substituição Tributária: 10, 30 ou 70. Esta regra é válida para todos os estados, em operações de entrada e saída.
03. TABELAS UTILIZADAS
- SD1 - Itens da NF de Entrada
- SFT - Livro Fiscal por Item de NF
- SF3 - Livros Fiscais
- CFC-UF x UF