LGPD - Principais Objetivos

LGPD - Principais Objetivos


Proteção à privacidade

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

Transparência

Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.

Desenvolvimento

Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Padronização de normas

Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.

Segurança jurídica

Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

Favorecimento à concorrência

Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Abrangência da aplicação da LGPD

A LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados. 

A lei se aplica extraterritorialmente quando:
  1. A operação de tratamento dos dados seja realizada no território nacional;
  2. A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
  3. Os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados no território nacional.

São considerados dados pessoais coletados no território nacional, aqueles cuja coleta dos dados do titular ocorreu em território nacional.

O que são Dados Pessoais

Dado pessoal é todo aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018). Isso quer dizer: dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa – números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.

Dados sensíveis

A lei também definiu alguns tipos de dados pessoais, como os dados sensíveis (artigo 5º, II, da Lei 13.709/2018). Trata-se de informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial. A lei define como dados sensíveis aqueles que implicam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dados pessoais de crianças e adolescentes

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º). O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis (art. 14, §5º).

Dado pessoal anonimizado

É o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. (art. 5, III).Desta forma, estariam fora do escopo de aplicação da lei, à exceção se o processo de anonimização puder ser revertido ou se estes forem utilizados na formação de perfis comportamentais. Dados efetivamente anonimizados são essenciais para o funcionamento de tecnologias no campo da Internet das Coisas, inteligência artificial, machine learning, smart cities e análise de grandes contextos comportamentais.


Atualizado em 21/09/2020
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