Lei Geral de Proteção de Dados - Pontos importantes

INFORMAÇÕES GERAIS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 através da Lei n° 13.709/2018, com a sua vigência prevista para agosto de 2020,  tentou sua entrada ser postergada pela Medida Provisória n° 959 que trazia no seu artigo 4° o início para 03 de maio de 2021.

No dia 26 de agosto de 2020 o Senado reverteu a decisão é decidiu pelo não adiamento da sua vigência, assim voltando a valer a vigência prevista na Lei n° 13.853/2018,  agosto de 2020.

Ficando as aplicações das sanções para 01 de agosto de 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados vem estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não comprimento.


OBJETIVO

Regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais das pessoas físicas, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas. Permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoas dos indivíduos.




aGÊncia regulamentadora - anpd

Junto com a sanção da LGPD foi criado um órgão fiscalizador a ANPD (Agência regulamentadora de proteção de dados), esse órgão deverá elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar conhecimento relacionado a políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas a serem adotadas pelas empresas.


No dia 27/08/2020, através do Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020, foi aprovada a estrutura e o quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das funções de Confiança da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.


Publicado o nome dos responsáveis que irão compor  a ANPD, pelo Decreto de 5 de novembro de 2020  

Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) –  ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – MIRIAM WIMMER

Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) –  JOACIL BASILIO RAEL

Diretor-Presidente do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR




o que muda com a lei lgpD

A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei.


Ao segui-los as organizações demonstrarão que os dados pessoais coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida dentre outras características.


As empresas deverão garantir a segurança dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados também deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção especial, como por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da coleta dos dados.


Uma categoria especial foi criada para tratar de dados pessoais “sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças, dados de saúde, características genéticas e biométricas. A lei estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.


Um ponto em comum com a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados), é que a lei será aplicada às empresas com sedes estrangeiras, desde que, os dados sejam tratados em território nacional. Adicionalmente, dados tratados em outros países também estão sujeitos à lei caso tenham sido coletados no Brasil.




princípios da LgPD

Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:


Finalidade : Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.


Adequação : Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.


Necessidade : As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.


Livre acesso : A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.


Qualidade dos dados : Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.


Transparência :  As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.


Segurança : É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.


Prevenção : Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.


Não Discriminação : Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis.


Responsabilização e prestação de contas:  As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência.




direitos do titular

Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular.


A confirmação de existência de tratamento : O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.

O acesso aos dados : A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador.

Anonimização  : É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. No tocante á anonimização , a LGPD define como a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. O termo “anonimização de dados” é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações. Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento.

Pseudonimização: Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler).

Bloqueio ou eliminação de dados necessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei: Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD.

Retificação dos dados: O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados

A informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados: O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados.

A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetam seus interesses: O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações  que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.



penalidades

Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade


Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.


Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.




como era antes da lei

Antes da lei LGPD, as empresas faziam livre uso das informações obtidas a partir de dados de bases de terceiros sem o consentimentos das pessoas. Esses dados eram armazenados em um banco de dados das empresas e utilizados como estratégia para melhor o posicionamento no mercado.


Uma vez, que por meio das informações extraídas dos dados, as empresas conseguiam criar campanhas, promoções e conteúdos de acordo com as necessidades do seu público alvo.


Dessa forma as pessoas recebiam interações, mas sem ter noção de como seus dados estavam sendo tratados ou com quem estavam sendo compartilhados e, muitas vezes, sem que tivessem consentido o uso das informações.




segurança

É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, é feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques.




guia de boas práticas - lgpd

As orientações aqui contidas foram estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo , os quais contemplam desde a base legal de tratamento e exercício do direito do titular de dados até os padrões de segurança da informação. Baixe agora, clicando aqui.



Atualizado em 25/11/2020
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