Salário-Maternidade referente a 13º Salário pago pela empresa e sua Compensação na DCTFWEB (LEI nº 10.710/2003)

Ocorrência

Salário-Maternidade referente a 13º Salário pago pela empresa e sua Compensação na DCTFWEB (LEI nº 10.710/2003)


Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões


Causa

Conforme o manual da DCTFWEB a compensação do salário-família e salário-maternidade deve ocorrer automaticamente, porém isso ocorre quando os eventos foram enviados de forma lógica,  cronológica e preenchido corretamente (Exemplo: S-2200, S-2230, S-1200, etc).

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/


Solução

IMPORTANTE: A verba com o ID de cálculo 0670 (Dedução Salario Maternidade de 13º salario na GPS), para o grupo de empresas que iniciou o envio dos eventos periódicos ao eSocial não é mais utilizada para o eSocial, mas mantém a função de dedução da guia da GPS emitida pelo ERP e que auxilia na conferência dos encargos.


PASSO 1: Para o eSocial foram criados novos IDs de Cálculo que proporcionalizam o 13º Salário referente ao período de Licença Maternidade, seguem os Boletins Técnico para tal parametrização.


OBSERVAÇÃO: A criação das verbas dos link abaixo devem seguir as mesmas regras de incidência da 1º e 2º parcela do 13º Salário. Vide exemplos abaixo.


eSocial - Separação 13º Salário Maternidade (Criação IDs de cálculo 1434 ao 1447)


eSocial - Separação Adicionais Médias 1ª Parcela do 13º Salário Maternidade (Criação IDs de cálculo 1639 ao 1648)


PASSO 2: Os IDs de cálculo mencionados nos links acima deverão ser configurados com a Natureza e Código de Incidência devidos nessa situação e o RET (Governo) compensará automaticamente os valores da Contribuição devida pela empresa na DCTFWEB.


No Leiaute do eSocial 2.5 em sua página 17 é informado a tabela que constam todos os códigos de natureza de rubrica previstos pelo eSocial: 


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No Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.5 a Tabela 3, página 13, traz todas as Naturezas mais comuns nessa situação: 


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No Leiaute do eSocial 2.5 em sua página 18 é informado os Códigos de Incidência de Contribuição Previdenciária que devem ser informados no evento S-1010, para os casos de licença maternidade os mais comuns são os sinalizados abaixo: 


mceclip2.png


CENÁRIO 1 - CASOS DE TRABALHADOR QUE ESTEVE DE LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE UM PERÍODO NO ANO E DEPOIS FOI DEMITIDO DENTRO DO MESMO ANO:


Em caráter exemplificativo, um Trabalhador que ficou afastado de licença-maternidade de 01/2018 a 04/2018, retornou ao trabalho e foi demitido em 31/08/2018, neste caso no cálculo da rescisão deste Trabalhador ele teria direito a 8/12 relativos a 13º Salário Indenizado, porém 4 desses avos são relativos ao período em que ele esteve de licença-maternidade, sendo assim deverão ser separados e informados para o eSocial com a incidência correta.


No mesmo cenário, em valores, suponhamos que os 8/12 relativos a 13º Salário Indenizado totalizem R$ 1.000,00, neste caso as verbas deverão ser informadas na seguinte proporção:


Verba de 13º Indenizado na Rescisão (ID 0114) - 4/12 = R$ 500,00

Natureza: 6002 - 13° salário proporcional na rescisão

In. Tr. Inss: 12 - 13o Salário

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de 13º Salário e que ela entra na base de cálculo de INSS referente ao 13º Salário.


Verba de 13º Indenizado na Rescisão - Maternidade (ID 1446) - 4/12 = R$ 500,00

Natureza: 4051 - Salário maternidade - 13° salário 

In. Tr. Inss: 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de 13º Salário referente ao período de Licença-Maternidade e que ela entra na base de cálculo de INSS referente ao 13º Salário, porém, devido ao código de incidência de INSS ser 22, o governo também vai entender que esse valor deverá ser abatido da contribuições previdenciária do empregador com base na LEI nº 10.710/2003, mas isso não muda em nada o desconto do Trabalhador.


Verba de Dedução Salário Maternidade de 13º Salário na GPS (ID 0670) = R$ 500,00

Natureza: 9989 - Outros valores informativos

In. Tr. Inss: 00 - Não é base de cálculo

Ou seja, o governo vai entender que essa verba é meramente informativa.


CENÁRIO 2 - CASOS DE 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO:


Em caráter exemplificativo, um Trabalhador que ficou afastado de licença-maternidade de 01/2018 a 04/2018, retornou ao trabalho, neste caso no cálculo da 1ª parcela do 13º Salário deste Trabalhador ele teria direito a 12/12 relativos a 13º Salário, porém 4 desses avos são relativos ao período em que ele esteve de licença-maternidade, sendo assim deverão ser separados e informados para o eSocial com a incidência correta.


No mesmo cenário, em valores, suponhamos que os 12/12 relativos a 13º Salário Indenizado totalizem R$ 1.200,00, neste caso as verbas deverão ser informadas na seguinte proporção:


Verba de 1ª Parc. 13º Sal. (ID 0022) - 8/12 = R$ 800,00

Natureza: 5504 - 13º salário - Adiantamento

In. Tr. Inss: 00 - Não é base de cálculo

In. Tr. FGTS: 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de ADIANTAMENTO de 13º Salário e que ela entra na base de cálculo de FGTS referente ao 13º Salário, porém não na de INSS porque isso ocorre somente na 2ª Parcela do 13º salário (Parcela Final).


Verba de 1ª Parc. 13º Sal. Maternidade (ID 1434) - 4/12 = R$ 400,00

Natureza: 5504 - 13º salário - Adiantamento

In. Tr. Inss: 00 - Não é base de cálculo

In. Tr. FGTS: 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de ADIANTAMENTO de 13º Salário referente ao período de Licença-Maternidade e que ela entra na base de cálculo de FGTS referente ao 13º Salário, porém não na de INSS porque isso ocorre somente na 2ª Parcela do 13º salário (Parcela Final).


Verba de Dedução Salário Maternidade de 13º Salário na GPS (ID 0670) = R$ 400,00

Natureza: 9989 - Outros valores informativos

In. Tr. Inss: 00 - Não é base de cálculo

Ou seja, o governo vai entender que essa verba é meramente informativa


CENÁRIO 3 - CASOS DE 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (PARCELA FINAL):


Em caráter exemplificativo, um Trabalhador que ficou afastado de licença-maternidade de 01/2018 a 04/2018, retornou ao trabalho, neste caso no cálculo da 2ª parcela do 13º Salário deste Trabalhador ele teria direito a 12/12 relativos a 13º Salário, porém 4 desses avos são relativos ao período em que ele esteve de licença-maternidade, sendo assim deverão ser separados e informados para o eSocial com a incidência correta.


No mesmo cenário, em valores, suponhamos que os 12/12 relativos a 13º Salário Indenizado totalizem R$ 1.200,00, neste caso as verbas deverão ser informadas na seguinte proporção:


Verba de 2ª Parcela 13º Sal (Parcela Final)(ID 0024) - 8/12 = R$ 800,00

Natureza: 5001 - 13º salário

In. Tr. Inss: 12 - 13o Salário

In. Tr. FGTS: 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário

In. Tr. IRRF: 12 - 13o Salário

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de 13º Salário e que ela entra na base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS referente ao 13º Salário, com relação ao FGTS o mesmo deve ser efetuado na verba de desconto da 1ª Parcela de 13º Salário (Adiantamento), assim ela deduz da base de cálculo o que já teve incidência.


Verba de 2ª Parcela 13º Sal Maternidade (Parcela Final) (ID 1435) - 4/12 = R$ 400,00

Natureza: 4051 - Salário maternidade - 13° salário 

In. Tr. Inss: 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador

In. Tr. FGTS: 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário

In. Tr. IRRF: 12 - 13o Salário

Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de 13º Salário referente ao período de Licença-Maternidade e que ela entra na base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS referente ao 13º Salário, com relação ao FGTS o mesmo deve ser efetuado na verba de desconto da 1ª Parcela de 13º Salário (Adiantamento), assim ela deduz da base de cálculo o que já teve incidência. Porém, devido ao código de incidência de INSS ser 22, o governo também vai entender que esse valor deverá ser abatido da contribuições previdenciária do empregador com base na LEI nº 10.710/2003, mas isso não muda em nada o desconto do Trabalhador.


Verba de Dedução Salário Maternidade de 13º Salário na GPS (ID 0670) = R$ 400,00

Natureza: 9989 - Outros valores informativos

In. Tr. Inss: 00 - Não é base de cálculo

Ou seja, o governo vai entender que essa verba é meramente informativa


OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que esse é um cenário exemplificativo, mesmo a documentação retratando o 13º Salário a lógica se aplica para Salário Maternidade Mensal e que as incidências e naturezas deverão ser analisadas internamente por cada empresa, sempre observando os valores de médias, sobre horas, sobre valores, periculosidade e etc.


Atualizado em 11/05/2022
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