No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].
Guia passo a passo
- Preenchimento do mnemônico: P_DEDAFAS
- Execução do UPDDISTR: O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021.
- Configuração dos tipos de ausência:
Exemplificação
Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:
Código
Descrição
Cod.Verba (RCM_PD)
Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003 Afastamento Temporário Acidente Trabalho 123 004 Afastamento Temporário por Doença 122 As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:
Código
Descrição
Incidência INSS
Incidência CP
ID de cálculo
122 Auxílio Doença S 11 0041 123 Auxílio Acidente S 11 0042 O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas sem incidência para INSS para folha e sem incidência para o eSocial:
Poderá ser criado uma verba para cada tipo:Código
Descrição
Incidência INSS (RV_INSS)
Incidência CP (RV_INCCP)
ID de cálculo
A38 Aux. Doença - Inc. 00 N 00 A37 Aux. Acidente - Inc 00 N 00 Ou então uma verba que servirá para os dois ou mais tipos de ausência, já que a mesma não possui incidência nem código de movimentação.
Código
Descrição
Incidência INSS (RV_INSS)
Incidência CP (RV_INCCP)
ID de cálculo
A37 Aux. S/ Incidencia N 00 Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.
O segundo passo é alterar os tipos de ausência padrão e vincular as verbas criada sem incidência para INSS:
Se houve duas verbas diferentes, então preencher a verba correspondente para cada tipo:Código
Descrição
Cod.Verba (RCM_PD)
Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003 Afastamento Temporário Acidente Trabalho 123 A37 004 Afastamento Temporário por Doença 122 A38 Se houver uma verba, preenchê-la nos tipos de ausência:
Código
Descrição
Cod.Verba (RCM_PD)
Verba Sup. (RCM_PDSUP)
003 Afastamento Temporário Acidente Trabalho 123 A37 004 Afastamento Temporário por Doença 122 A38 Aviso Importante
A criação das verbas e a alteração nos tipos de ausência não é automática e deverá ser realizada de forma manual.
Tanto na tela de Ausências como no gestão de funcionários ao selecionar o cadastro/manutenção das ausências será exibida a mensagem abaixo, com alerta da falta do novo campo RCM_PDSUP:
Verbas
Verbas com ids 0041 / 0042 tem incidência para INSS e esta com o campo CP preenchido com 11 e a nova verba criada sem id esta com o campo CP preenchido com 00:
IMPORTANTE
No tipo de ausência Aux Doença, se informar a verba com id 0042 por exemplo, no campo RCM_PDSUP, que tem incidência pra INSS, será exibido a mensagem abaixo impossibilitando o cadastro:
Ao informar a verba sem incidência pra INSS, o cadastro será concluído:
No tipo de ausência por acidente de trabalho, não foi informado a verba no campo RCM_PDSUP:
Caso o Cod.Verba seja de uma verba sem incidência pra INSS, o campo Verba Sup. não será habilitado para preenchimento:
Exemplos de cálculo
- Afastamento superior a 15 dias sem o preenchimento do campo RCM_PDSUP
- Afastamento inicial inferior a 15 dias e outro superior a 15 dias
- Afastamento superior a 15 dias sem data retorno
- Afastamento inferior a 15 dias com sequencia e com intervalo maior que 60 dias
- Afastamentos sequenciais com mais de 60 dias seguida de novas sequências menores de 60 dias
- Afastamento superior a 15 dias com sequência terminando no próximo mês
- Afastamento superior a 15 dias com sequência após o 16º dia do mês
- Geração da SEFIP
Cenário: Ao informar o tipo de ausência por acidente de trabalho superior a 15 dias exibirá a mensagem de aviso abaixo (pois o tipo de ausência não tem o campo RCM_PDSUP preenchido):
Recibo da folha:
Não houve troca da verba e o desconto do INSS e a contribuição patronal forma calculadas sem dedução:
Verba 747 = 28,88% X R$ 1.666,67 = R$ 481,33