Dúvida
Como funciona a aposentadoria especial para funcionário exposto ao agente nocivo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
As ocorrências referem-se aos códigos dos agentes nocivos aos quais o funcionário seja exposto na lida de sua função, conforme Tabela de Ocorrências disponível no manual da SEFIP.
Os códigos são:
Este campo deve ser informado em conformidade com o campo %Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o sistema efetua automaticamente o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base provento cadastrada com o identificador de cálculo 0150.
Cabe salientar que o campo ocorrência pode ser deixado em branco. Deixe em branco quando o trabalhador nunca foi exposto a agente nocivo.
Considerando a tabela acima, caso ocorra a informação de ocorrência 02, haverá um acréscimo de 12% no valor devido ao INSS, assim como se o código for 03 o percentual sobre para 9%, e se for 04 o percentual sobre para 6%. O cálculo é realizado pela SEFIP e é direcionado para o campo 6 da GPS (valor do INSS).
No Protheus deve ser informado a Ocorrência na SRA (Cadastro do funcionário) e informar o percentual diferenciado no campo %Acid. Trab., ou através do Centro de Custo amarrado na matrícula.
Assim, no cálculo da folha levará o valor do percentual devido na verba com Id 0150 para as matrículas cujo campo %Acid. Trab esteja preenchido em seu cadastro e para os demais funcionários que não se enquadram na ocorrência continuará carregando o percentual informado na tabela S037.
Para situações que o funcionário passou a trabalhar com exposição a agente nocivo e alterar essa informação na SRA ou Centro de Custo após a carga inicial, todo evento S-1200 que for enviado para o TAF irá com a informação de exposição e o Governo vai calcular o GILRAT ajustado.