Dúvida
Como conferir os valores das bases de Imposto de Renda de adiantamento, folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conceito de Regime Caixa e Competência
- Regime Competência:
O funcionário trabalha e recebe dentro do mesmo mês, ou seja, até o último dia do mês. Neste caso o calculo do IRRF será sempre na folha de pagamento.
- Regime Caixa:
O funcionário trabalha em um mês e recebe até o 5º dia útil do mês seqüente, e provavelmente auferiu um adiantamento no dia 20. Neste caso teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento.
Conferência IR - Regime Competência
- Folha de Pagamento:
Base IR Folha = (Verbas com “S” para IR Proventos – Verbas com “S” para IR desconto e com Não nos campos Ref 13º e Ref Ferias) – Ded. Inss Base IR .
IR Folha = Base IR Folha - Ded. de Dependentes – Pensão Alimentícia da Folha (se houver) * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir.
Conferência IR - Regime Caixa
- Adiantamento:
Base IR Adiantamento = Verbas com “S” para IR + Base IR Mês Anterior
IR Adiantamento = Base IR Adiantamento - Ded. De dependentes – Pensão Alimentícia do Adiantamento (se houver) * Faixa da Tabela de IR – Parcela a deduzir – IR. Mês Anterior.
- Folha de Pagamento:
Base IR Folha = Verbas com “S” para IR e com Não nos campos Ref 13º e Ref Ferias – Adiantamento – Ded. De Inss Base IR
IR Folha = Base IR – Ded. De Dependentes – Pensão alimentícia da Folha (se houver) * Faixa IR – Parcela a Deduzir.
Conferência IR nas Férias:
Base de IR Férias = Verbas com “S” para férias e “S” para IR – Ded. INSS da Base Férias
IR Férias = Base IR Férias – Ded. Dependentes Férias – Pensão Alimentícia Férias (se houver) * Alíquota de IR – Parcela a deduzir.
Conferência IR no 13º Salário:
Base IR 13º Salário = Verbas com “S” para 13º Salário e “S” para IR
IR 13º Salário = Base IR 13º Salário – Ded. De Dependentes – Pensão Alimentícia do 13º Salário (se houver) * Aliquota do IR – Parcela a Deduzir.
IR na Rescisão:
Para conferir estes valores em rescisão contratual devem ser usadas as mesmas fórmulas acima.
Os IRs de cada fato gerador (Salário, Férias e 13º Salário) devem ser conferidos individualmente.
Para compor a base de IR da Folha, numa rescisão, são levadas em consideração as verbas com "S" para IR nas incidências das verbas e "NÃO" no campo "Ref. a Férias" e "Ref. a 13º".
Para conferir as férias, as verbas com "S" para IR e SIM para "Ref. a Férias", da mesma forma o 13º.
Para conferência de qualquer um dos valores, indicamos o relatório de DARF/MENSAL, nele constam os valores que irão para a DARF de acordo com a data do pagamento, já com a separação entre folha, adiantamento, férias, 13º salário e Rescisão Contratual.
Os valores que constarão na DARF, são os valores com DATA DE PAGAMENTO dentro do período de pagamento informado nos parâmetros de geração da DARF.
IMPORTANTE: Caso o cálculo do IR seja no modelo simplificado, não terá as deduções legais da base de IR (INSS, dependente, pensão e previdência privada), então deve ser considerada apenas as verbas de provento e desconto para montar a s bases.